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ID
100756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Defensoria na Constituição Federal de 1988, julgue
os itens que se seguem.

Aos defensores públicos é assegurada a garantia da inamovibilidade.

Alternativas
Comentários
  • inamovibilidadeirredutibilidadeestabilidade após 3 anos
  • Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)Até os defensores públicos tem inamovibilidade, coisa que os Delegados ainda não conquistaram.
  • Art. 34. Os membros da Defensoria Pública da União são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições; II - a inamovibilidade; III - a irredutibilidade de vencimentos; IV - a estabilidadeA questao é certa, mas eu errei...rsss
  • A Lei complementar que rege a defensoria pública da União é a lei 80/94. Esta lei afirma que os defensores públicos são inamovíveis, savo se apenados com remoção compulsória. é importante observar também que à DPU não cabe autonomia funcional e administrativa, somente cabendo as DP dos Estados. Vale salientar outro ponto importante: Em relação a esta inamovibilidade dos Defensores públicos, a inamovibilidade, dita pela doutrina para eles, é a inamovibilidade absoluta. Sabemos que para os Juízes e membros do MP é dada uma inamovibilidade relativa, ou seja, por decisão da maioria absoluta de seus membros ou decisao do CNJ, os Juízes, por exemplo podem vir a ser movidos. PARA OS DEFENSORES PÚBLICOS VED-SE A REMOÇÃO ATÉ DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO DENTRO DA MESMA COMARCA...INAMOVIBILIDADE ABSOLUTA: DITA PELA DOUTRINA, porém devemos ficar atentos a única possibilidade que fará com que estes sejam movidos: REMOÇÃO COMPULSÓRIA, esta necessitará (segundo a lcp 80/94) de que seja previamente aprovada por dois terços do Conselho Superior, sendo instaurada pelo DEFENSOR PÚBLICO GERAL FEDERAL (Chefe da DPU).
  • O defensor público não deve favores a ninguém pelo seu emprego. Sua investidura decorre de aprovação em rigoroso concurso público de provas e títulos. No último certame para o cargo de defensor público fluminense, mais de 6 mil candidatos concorreram às 74 vagas oferecidas. Uma vez nomeado, o defensor público é submetido a período de três anos de estágio confirmatório, sendo orientado por profissionais mais experientes.

    Confirmado no cargo, ele só poderá ser demitido nos casos previstos em lei, asseguradas a ampla defesa e o contraditório. No exercício de sua função, o defensor público goza de efetiva independência também em suas manifestações. Suas teses jurídicas, estratégias defensivas, etc. não estão sujeitas a ingerências de qualquer outra autoridade pública, nem mesmo do Chefe Institucional (Defensor Público-Geral). Com a garantia da inamovibilidade, o defensor tem a segurança de não vir a ser removido, caso sua atuação venha a desagradar setores influentes e poderosos da sociedade (como nos casos de ações contra o próprio Poder Público e, inclusive, contra os ocupantes de cargos públicos que agem em desacordo com a lei).

  • Excelente comentário do nosso amigo Rafael, bastante esclarecedor sobre cargo de defensoria pública.
  • bem que poderia cair uma dessa na minha prova!!!!!!
  • Diferentemente dos Juízes e dos Membros do MP que possuem diversas garantias e diversas vedações, a Constituição, em relação aos Defensores Públicos, expressou apenas uma garantia e uma vedação:

    Garantia: inamovibilidade
    Vedação: ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Art. 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


    Gabarito Certo!

  • O que eles não possuem é vitaliciedade, tendo estabilidade

    Abraços

  • Garantias: Vitaliciedade, irredutibilidade de subsidio, inamovibilidade

    DP - NÃO tem vitaliciedade

    AGU - TEM APENAS irredutibilidade

    MP - TEM tudo

  • O Marcos Serra mandou bem, o resto é só embromação!

  • Em relação à Defensoria na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Aos defensores públicos é assegurada a garantia da inamovibilidade.