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ID
100771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prescrição, julgue os itens que se seguem.

Caso o devedor pague uma dívida e posteriormente tome conhecimento de que aquela obrigação estava prescrita, ele poderá propor ação para reaver o que indevidamente pagou. Essa prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, inclusive em recurso especial ou extraordinário, desde que tenha ocorrido prequestionamento.

Alternativas
Comentários
  • (ERRADA)Art. 882, CC. "Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível."
  • De fato, a fundamentação da questão realmente diz respeito ao art.882, CC. O artigo trata da prestação inexequível e paga de forma indevida. Trata-se de uma obrigação que foi imposta entre as partes e que o nosso sistema jurídico contempla o cumprimento voluntário. Clóvis Beviláquia fala do cumprimento de um dever moral e isso justifica aquele pagamento (mesmo que indevido) juricamente. Não ocorre enriquecimento sem causa do credor beneficiado, pois houve causa jurídica que deu origem ao pagamento efetuado.
  • Tal prescrição não pode ser alegada. Dentre as causas que justificam tal afirmação, pode ser citado o fato de que não houve enrriquecimento sem causa;
  • Trata-se de obrigação natural, cujo único efeito é a impossibilidade de repetição do pagamento voluntário.
  • Errado. "A prescrição distingue-se da decadência, porque esta (decadência) é a perda dodireito material, em razão do tempo, eliminando-se, por conseqüência, o direito de ação edemais pretensões, ao passo que aquela (prescrição) é a perda da ação e de toda a capacidade defensiva, mantendo-se intacto o direito material, tanto é que, no Direito Civil, o pagamento de dívida prescrita é válido, pois apesar de haver a prescrição, o direito continua existindo, não podendo ser objeto de restituição, conforme o art. 882 do CC.Art. 882 do CC - Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível." Prof. Dicler F. Ferreira (pontodosconcursos).
  • O art. 882 é um dos exemplos do CC de OBRIGAÇÃO NATURAL

  • "quem paga mal, paga 2x!"

  • Pessoal, a questão trata do tema "OBRIGAÇÃO NATURAL".

    Em um sentido amplo, obrigação é uma relação jurídica obrigacional (pessoal) entre um credor, titular do direito de crédito, e um devedor, incumbido do dever de prestar. A relação obrigacional é composta por três elementos fundamentais: subjetivo (credor e devedor), objetivo (prestação) e ideal (vínculo jurídico).

    Em essência e na estrutura, a obrigação natural não difere da obrigação civil, pois ambas tratam de uma relação de débito e crédito que vincula objeto e sujeitos determinados. Todavia, a obrigação natural distingue-se da obrigação civil por não ser dotada de exigibilidade jurídica. Tal inexigibilidade pode pretender preservar a segurança e a estabilidade jurídicas, como ocorre, por exemplo, na prescrição de uma pretensão decorrente de uma dívida (em que o direito não se satisfaz com obrigações perpétuas) ou na impossibilidade de cobrança judicial de dívida de jogo (pelo reconhecimento social do caráter danoso de tal conduta).

    Embora juridicamente inexigível, a obrigação natural gera uma consequência jurídica: soluti retenti, que consiste na retenção do pagamento. Ou seja, posto não possa cobrá-lo, caso receba o pagamento, poderá o credor retê-lo. Exemplo: pagamento de dívida prescrita. Nesse sentido é o artigo 882, CC:

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • Errado. A prescrição extingue apenas a pretensão, permanecendo o direito material. Assim, o credor não possuía meio jurídico para forçar o pagamento da dívida, porém, uma vez paga pelo devedor, não tem ele direito à devolução, pois a dívida ainda existia. Trata-se de obrigação natural.

    Fonte:Vincenzo Papariello Junior


     

  • Não cabe restituição por estar prescrita

    Abraços

  • Acrescentando a previsão legal: Art. 882, do CC. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.