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ID
100774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens que seguem, acerca dos contratos.

Os contratos de consumo comportam execução específica. Neles, o juiz pode determinar a execução de toda e qualquer medida que possa alcançar o efeito concreto pretendido pelas partes, salvo quando constar expressamente do contrato cláusula que disponha de maneira diversa, em caso de não cumprimento da obrigação pelo fornecedor.

Alternativas
Comentários
  • FABIO ULHOA ensina que:"os contratos de consumo comportam execução específica, ou seja, pode o juiz adotar toda e qualquer medida que viabilize o atingimento do efeito concreto pretendido pelas partes. Em regra, as obrigações de fazer decorrentes de contrato de consumo se resolvem em perdas e danos, somente por opção do autor da demanda ou por impossibilidade material da tutela específica ou de resultado prático equivalente (CDC, art. 84). A mesma proteção é deferida a toda manifestação escrita de vontade, recibos e pré-contratos (CDC, art. 48). Tanto o empresário como o consumidor encontram-se sujeitos a esta regra, de sorte que o primeiro pode, por exemplo, obter ordem judicial que o autorize a realizar, por conta do consumidor, as revisões no bem vendido, se este último assumiu a obrigação de as fazer.Convém notar que os dois últimos princípios de tutela dos consumidores (Transparência e Interpretação favorável ao consumidor) correspondem, desde a entrada em vigor do Código Civil em 2003, regras gerais do direito contratual. Também os contratos cíveis, não sujeitos ao CDC, devem ser interpretados em favor do aderente (quando são de adesão) e comportam, em regra, execução específica (CC, arts. 423 e 475).Fonte: (Manual de direito comercial: direito de empresa. 18ª ed. São Paulo:Saraiva, 2007. p. 101-103).Sendo assim, o ERRO DA QUESTÃO encontra-se em sua parte final.
  • Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

      Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

      Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

      XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

    Os contratos de consumo comportam execução específica. Neles, o juiz pode determinar a execução de toda e qualquer medida que possa alcançar o efeito concreto pretendido pelas partes, ainda que conste expressamente do contrato cláusula que disponha de maneira diversa, em caso de não cumprimento da obrigação pelo fornecedor, pois tal cláusula é nula de pleno direito, por ser abusiva, uma vez que está em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.

    Gabarito – ERRADO.

  • Em regra, o Magistrado não está vinculado

    Sistema libertatório, e não vinculatório

    Abraços

  • Errado, salvo quando constar expressamente do contrato cláusula que disponha de maneira diversa, em caso de não cumprimento da obrigação pelo fornecedor.