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(ERRADA)Art. 45,CC. "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."
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São as fundações que são criadas por meio de escritura pública ou testamento, nos termos do art. 62 do CC.Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
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a banca tentou confundir da seguinte forma, misturando a pessoajuridica com a fundaçao.
o art. 45 do CC - nos mostra que começa a existencia da PJ com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registo...
art. 62 CC - a fundaçao será criada por escritura pública ou testamento...
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Dois erros.
1º As pessoas jurídicas são constituídas com registro.
2º Fundações não são criadas por lei e sim autorizadas por lei.
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Murilo,
A fundação pública é criada por lei. A fundação que é autorizada por lei é a privada. Portanto, a segunda parte da questão está certa.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 37.
(...)
XIX. somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
-FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO = NATUREZA DE AUTARQUIA (CRIADA DIRETAMENTE POR LEI)
-FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO = NATUREZA PRIVADA (AUTORIZADA A SUA CRIAÇÃO POR LEI).
NESTE PONTO CONVÉM LER DOUTRINA JÁ QUE HÁ DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA.
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As pessoas jurídicas de direito privado adquirem sua existência própria com a assinatura de seu ato constitutivo (com o registro de seu ato constitutivo). Esse ato constitutivo deverá revestir-se de forma pública (poderá revestir-se de forma particular, como por exemplo os contratos sociais e os estatutos sociais), por instrumento público ou por testamento, salvo quando se tratar de fundações de direito público, que são criadas por lei.
Os erros da questão estão em vermelho.
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Só completanto: as fundações de direito público não são criadas por lei. Elas têm a sua criação autorizada por lei. A lei cria diretamente as autarquias.
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Danielly, a Fundação Pública não é criada por lei, mas apenas autorizada por ela. Ela tem personalidade jurídica de direito privado e faz parte da administração indirteta, podendo se submeter ao regime jurídico de direito público. Quando uma fundação é criada por lei ela será, na verdade, uma Autarqua Fundacional, portânto espécie do gênero Autarquia, esta sim com personalidade jurídica de direito público.
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Existem 3 tipos de fundações:
1) Fundações PÚBLICAS de direito PÚBLICO: essas nada mais são do que Fundações AUTÁRQUICAS, logo elas devem ser criadas por lei.
2) Fundações PÚBLICAS de direito PRIVADO: essas se equiparam às Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, por isso sua criação é AUTORIZADA por lei.
3) Fundações PRIVADAS: essas são pessoas jurídicas privadas e não há que se falar em lei em sua criação.
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O colega Vitor matou a divergência - É exatamente isso que ele definiu.
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Sociedades são pessoas jurídicas de direito privado e são criados mediante Contrato Social, o que não está escrito na assertiva, logo a questão está errada pois também delimitou que as PJDPrivado só são criadas por escritura Pública ou Testamento.
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Criação autorizada por Lei
Abraços
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Acrescentando a previsão legal: Art. 45 do CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.