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ID
1007818
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo depende de

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 26
     A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama.

    FONTE;
    http://ambienteduran.eng.br/da-supressao-de-vegetacao-para-uso-alternativo-do-solo

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


  • O artigo mencionado no comentário acima é retirado do CÓDIGO FLORESTAL (Lei12.651/12).

    Acho que essa informação é necessária.
  • Código Florestal - Lei n. 12.651/2012

    Art. 3.º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    (...)

    VI - uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana. 

    Art. 26. A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama

  • CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL.

  • Galera, uma questão a ser indagada seguindo a linha de raciocínio da Vunesp: conforme já percebido por questões anteriores a referida banca se utiliza da letra da lei , entretanto na questão supracitada temos o artigo 29 do código florestal em seu £1 que a inscrição do imóvel rural deverá ser feita no órgão ambiental municipal ou estadual, ou seja, não restringiu ou elencou apenas o estadual como considerou a questão. 

  • Jack123... A questão pede a competência específica para autorizar a supressão e genericamente a inscrição no CAR.

  • A questão está desatualizada. 

    A Lei 12.727/12 modificou o Código Florestal em seu artigo 29, parágrafo 1º:
    "A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, a do proprietário ou possuidor rural."

  • Acho que a questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, ao contrário do comentado abaixo pelo Lucas M.

    A questão simplesmente diz que "a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo depende de autorização do órgão estadual e cadastramento do imóvel no CAR". EM MOMENTO ALGUM A QUESTÃO DIZ QUE O CADASTRAMENTO NO CAR DEVERÁ SER FEITO EXCLUSIVAMENTE EM ÓRGÃO ESTADUAL, ao contrário do que foi equivocadamente interpretado pelo Lucas M e pela Jack123, conforme comentários abaixo.

    Fora isso, a Lei 12.727 que, na opinião do Lucas M. abaixo, supostamente teria desatualizado essa questão, entrou em vigor em outubro de 2012, quase um ano antes da aplicação dessa prova (01/09/2013), de forma que se essa lei realmente tivesse desatualizado essa questão ela já estaria desatualizada na data da prova. Todavia a questão não foi anulada, o que é mais um indicativo de que a mesma está atualizada e correta.


    Por isso, acredito que a questão esteja correta e atualizada, sendo praticamente uma cópia do art. 26 da Lei 12.651, já citado no primeiro comentário, do Munir Prestes, mais abaixo.


    Mas, se eu estiver errado, por favor respondam a esse meu comentário avisando.


    Obg!

  • É exatamente o que colega Antonio Neto acabou de esclarecer, estava colocando nesse mesmo sentido mas desnecessário diante da correta explicação do colega. Em outras palavras, a questão não está desatualizada!!

    Ademais, não há que se confundir a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo a qual depende de cadastramento do imóvel no CAR e prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama (art.26, Lei n. 12.651/12), objeto da questão, com a inscrição obrigatória de todos os imóveis rurais no CAR (art. 29), a qual deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual. Tratam-se de situações distintas.

    Esse o perfil da banca Vunesp, colocar hipóteses que são próximas para induzir a erro o candidato.

    Espero ter contribuído.

  • art. 12 § 3o  Após a implantação do CAR, a supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no mencionado cadastro, ressalvado o previsto no art. 30.