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ID
1007905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) "Competência. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal contestada em face da Carta do Estado, no que repete preceito da CF. O § 2º do art. 125 do Diploma Maior não contempla exceção. A competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade é definida pela causa de pedir lançada na inicial. Em relação ao conflito da norma atacada com a Lei Máxima do Estado, impõe-se concluir pela competência do Tribunal de Justiça, pouco importando que o preceito questionado mostre-se como mera repetição de dispositivo, de adoção obrigatória, inserto na Carta da República. Precedentes: Rcl. 383/SP e Rcl. 425-AgR, relatados pelos Ministros Moreira Alves e Néri da Silveira, com acórdãos publicados no DJ de 21-5-1993 e 22-10-1993, respectivamente." (RE 199.293, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 19-5-2004, Plenário, DJ de 6-8-2004.)

    b) CF, art. 125, § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    c) CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    “A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembleias Legislativas e governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação. Precedentes do STF: ADI 305/RN (RTJ 153/428); ADI 1.151/MG (DJ de 19-5-1995); ADI 1.096/RS (Lex-JSTF, 211/54); ADI 1.519/AL, julgamento em 6-11-1996; ADI 1.464/RJ, DJ de 13-12-1996. Inocorrência, no caso, de pertinência das normas impugnadas com os objetivos da entidade de classe autora da ação direta.” (ADI 1.507-MC-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-2-1997, Plenário, DJ de 6-6-1997.)
  • d) No Brasil não se aceita a tese de inconstitucionalidade superveniente, ou seja, as leis anteriores à nova Constituição, se com ela incompatíveis, serão não recepcionadas, ou como entende o STF, serão revogadas. Vale dizer: não cabe ADIN em face de lei anterior à Constituição.
    Por outro lado, a ADPF tem cabimento em face de leis anteriores ou posteriores à Constituição. A Lei 9.882/99, que regulamentou o artigo 102, parágrafo 1º da Constituição, diz: "Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;”

    e) EMENTAS: 1. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Objeto. Admissibilidade. Impugnação de decreto autônomo, que institui benefícios fiscais. Caráter não meramente regulamentar. Introdução de novidade normativa. Preliminar repelida. Precedentes. Decreto que, não se limitando a regulamentar lei, institua benefício fiscal ou introduza outra novidade normativa, reputa-se autônomo e, como tal, é suscetível de controle concentrado de constitucionalidade. (ADI 3664, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/06/2011, DJe-181 DIVULG 20-09-2011 PUBLIC 21-09-2011 EMENT VOL-02591-01 PP-00017 RTJ VOL-00219- PP-00187)
  • MUITO BOM O COMENTÁRIO DA COLEGA ACIMA.
  • letra b , não se trata de controle de inconstitucionalidade e sim de legalidade.
  • O erro na alternativa b está em afirmar que o parâmetro é a norma da Lei Orgânica. Errado. Parâmetro é o paradigma, ou seja, no caso, a CE. A lei municipal é objeto e não parâmetro.

  • Pertinência Tematica -é a relação existente entre a norma impugnada e a entidade que ingressa com a ação direta de inconstitucionalidade. O  STF tem exigido de algumas pessoas e dos órgãos relacionados no art. 103 da CF a demonstração de um especial interesse em obter decisão de declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada. Em relação a esses autores a demonstração da pertinência temática, como reiteradamente vem decidindo o STF é pressuposto da legitimidade ativa para a ação direta de inconstitucionalidade.

    São considerados autores interessados ou especiais, que precisam demonstrara denominada pertinência temática, as Mesas das Assembleias Legislativas, os governadores de Estados e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

    São tidos como autores neutros, considerados com legitimidade ativa universal, pois não precisam demonstrar especial interesse na declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, o Presidente da Republica, as Mesas do Senado Federal e da Camara de Deputados, o Procurador Geral da Republica, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido politico com representação no Congresso Nacional.

  • A atual Constituição, em seu art. 102, I, a, admite o controle em abstrato ou direto somente de leis e atos normativos federais ou estaduais. Em razão da ausência de previsão constitucional expressa, o Supremo Tribunal Federal não conhece de ações diretas de inconstitucionalidade de leis municipais perante a Constituição Federal, em razão da impossibilidade jurídica do pedido. Apenas possível pelo controle difuso, podendo a questão ser examinada pelo Supremo somente pela via incidental, no julgamento de casos concretos, produzindo efeitos inter partes.

  • A Lei orgânica não é considerada poder constituinte decorrente, por isso, não pode ser objeto de controle de constitucionalidade, sendo seu controle feito através de controle de legalidade. A lei organica do DF, no que tange a competência Estadual, pode ser objeto de controle de constitucionalidade.

  • Permaneço com dúvida em relação a assertiva A.

    Pq o parâmetro não é a as normas previstas na Constituição estadual???

    por favor, uma ajuda.....

  •  a) Para fins de parâmetro de controle de constitucionalidade concentrado-abstrato realizado pelos tribunais de justiça, devem ser consideradas as normas previstas na Constituição estadual, ressalvadas as normas de reprodução obrigatória.

    Sobre a alternativa a) a parte final dela esta errada, já que exige-se que a norma da Constituição Estadual violada seja uma Norma de Observância Obrigatória.

  • d) Cabe ADPF e não ADI.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - A banca quis induzir o candidato a achar que o TJ deve analisar o objeto da ação tendo como parâmetro somente os dispositivos

                        exclusivos da constituição estadual, ficando para o STF o confronto do objeto em relação aos dispositivos constitucionais

                        reproduzidos na carta estadual. Isso não procede, porque o TJ tem como parâmetro TODAS as normas da constituição de

                        seu estado, não importando se são "normas autônomas", "de mera repetição", ou "de reprodução obrigatória"

                        (MASSON, Nathalia, Manual de Direito Constitucional. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1.165).

     

    B) ERRADA (CF, art. 125, § 2º) - Aqui, o parâmetro é a constituição estadual;

     

    C) CERTA (CF, art. 103, V) - Se a propositura da ação é "em face da CF", então a parada é no STF;

     

    D) ERRADA (ADI 521/DF; Lei 9.882/99, art. 1º, § Ú, I) - Falou em controle concentrado de lei "anterior à CF", falou em ADPF: a única das 4

                       ações do CCC que analisa normas pré-constitucionais.

     

    E) ERRADA (ADI 3.664/RJ) - Decreto autônomo também é objeto do controle concentrado.

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • A questão aborda a temática do controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Nesse sentido, conforme o STF, “Em relação ao conflito da norma atacada com a Lei Máxima do Estado, impõe-se concluir pela competência do Tribunal de Justiça, pouco importando que o preceito questionado mostre-se como mera repetição de dispositivo, de adoção obrigatória, inserto na Carta da República" (RE 199.293, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 19-5-2004, Plenário, DJ de 6-8-2004.)

    Alternativa “b": está incorreta. O parâmetro é a Constituição Estadual. Conforme art. 15, § 2º, CF/88 – “Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão".

    Alternativa “c": está correta. Os governadores são legitimados especiais, conforme o STF, e devem demonstrar pertinência temática. Nesse sentido: “A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembleias Legislativas e governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação. Precedentes do STF: ADI 305/RN (RTJ 153/428); ADI 1.151/MG (DJ de 19-5-1995); ADI 1.096/RS (Lex-JSTF, 211/54); ADI 1.519/AL, julgamento em 6-11-1996; ADI 1.464/RJ, DJ de 13-12-1996. Inocorrência, no caso, de pertinência das normas impugnadas com os objetivos da entidade de classe autora da ação direta." (ADI 1.507-MC-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-2-1997, Plenário, DJ de 6-6-1997.)

    Alternativa “d": está incorreta. O instrumento pertinente para controle de constitucionalidade de normas pré-constitucionais é a ADPF. Vide julgado da ADI 2, pelo STF.

    Alternativa “e": está incorreta. O decreto autônomo também pode ser objeto de controle concentrado. Nesse sentido, vide ADI-MC 1969 e ADI 3614.

    Gabarito do professor: letra c.
  • O decreto autônomo é ato normativo primário, uma vez que é abstrato , genérico, impessoal e autônomo.