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ID
1007917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos poderes da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • "A licença é ato unilateral, de cunho vinculado, mediante o qual a Administração Pública faculta ao administrado o exercício de uma atividade, desde que preenchidos os requisitos legais. Atende a um direito do administrado. EX: licença para construir"

    Prof. Cristina Mogioni, apostila de direito administrativo - FMB
  • R: Letra E
    Licença é um ato vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.
    Por ser a licença um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção.
    Fonte: Direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrinho e Vicente Paulo, 20 edição, pag.486.
  • "As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.
    (...)Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público".

    (STJ,  Resp 817.534)

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_cidadania/Poder_Policia/Jurisprudencia_policia/RESP%20817534.pdf
  • Gente qual é o erro da letra C...
    Em algumas questões do CESPE que resolvi ela já considerou como certa, de que pode sim ser delegada o poder de policia a pessoa jurídica de direito privado.

    O erro seria de "mediante edição de lei" ?

  • Viviane Vasconcelos dos Santos, 

    com relação a letra C, o que pode ser delegado no poder de polícia para a pessoa jurídica de direito privado é a simples execução da materialidade, por exemplo: é dever do Estado a impetração da multa a um carro que comete uma infração, mas caso este veículo precise ser guinchado, a pessoa jurídica particular, sob o manto do Estado, vai lá e executa materialmente o guinchamento. Mas não por exercer o poder de polícia, e sim por uma reles execução que tem como mandatária à administração pública.

  • Fases do poder de polícia
    1)Ordem (ou norma de polícia ou legislação de polícia)= são comandos abstratos e coercitivos que visam normatizar, disciplinar e regulamentar atos e condutas que em tese são nocivos a sociedade. Ex: CTB quando limita velocidade. O CTB fala em aplicação subsidiária ao ato administrativo, ou seja, as regras de velocidade do CTB só serão aplicadas se não houver outra norma dispondo de forma contrária.
    2)Consentimento = Traduz-se na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Esse consentimento se materializa nas licenças e autorizações.
    Essa fase nem sempre se fará presente. Com efeito, o uso e a fruição de bens e a prática de atividades privadas que não necessitem de obtenção prévia de licença ou autorização podem estar sujeitos a fiscalização de polícia e a sanções de polícia, pelo descumprimento direto de determinada ordem de polícia.
    3)Fiscalização = São os atos materiais que decorrem da própria ordem. São atos de natureza executória.
    Exemplo: fiscalização de transito, fiscalização da vigilância sanitária e etc.
    4)Sanção = É a aplicação do preceito secundário da norma pelo descumprimento do preceito primário. Será oriundo do poder de policia quando o vinculo jurídico for genérico. Se ó vinculo for específico estaremos diante do poder disciplinar.
    É possível delegar o poder de policia?
     
    Administração direita e indireta= SIM
    É possível a outorga do poder de polícia a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras, as autarquias corporativas e o Banco Central.
    Particular = Divergência
    vCelso Antônio: é indelegável.
    vCarvalhinho (MP/RJ): é delegável, a pessoa juridica de direito privado, desde que preenchidos determinados requisitos cumulativos. São eles:
    (i)     Ter previsão legal;
    (ii)    Ser pessoa que integre a administração pública indireta e
    (iii)   Referir-se as fases de consentimento ou fiscalização. (não é possível delegação na fase de ordem e sanção)
    vSTJ:é delegável somente os atos de consentimento e fiscalização, ordem e sanção constituem atividades típicas da administração pública e não podem ser delegadas
  • Diferença entre licença e autorização:

    Licença

    Autorização

    É ato administrativo vinculado.

    É ato administrativo discricionário.

    Válido se praticado por absolutamente incapaz, uma vez que independe de valoração.

    Inválido se praticado por absolutamente incapaz, uma vez que depende de valoração.

    Não admite revogação.

    Admite revogação.

    Gera direito adquirido.

    Gera expectativa de direito.

    Há indenização

    Não há indenização

    É declaratório

    É constitutivo


  • a) O exercício do poder de polícia pela União exclui o seu exercício pelos estados, mas não pelos municípios, em razão do interesse local.

    ERRADA: "É competente para exercer poder de polícia administrativa sobre uma dada entidade o ente federado ao qual a Constituição da República atribui competência para legislar sobre essa mesma atividade, para regular a prática dessa atividade."

    Fonte: Direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrinho e Vicente Paulo, 20 edição, pag. 247.


  • Segundo Mazza temos:

    [...] De fato, a análise da maioria das hipóteses de sua aplicação prática indica discricionariedade no desempenho do poder de polícia. Todavia, é preciso fazer referência a casos excepcionais em que manifestações decorrentes do poder de polícia adquirem natureza vinculada. O melhor exemplo é o da licença, ato administrativo vinculado e tradicionalmente relacionado com o poder de polícia. Sobre o tema, cabe trazer a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello: “Em rigor, no Estado de Direito inexiste um poder, propriamente dito, que seja discricionário fruível pela Administração Pública. Há, isto sim, atos em que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada. Poder discricionário abrangendo toda uma classe ou ramo de atuação administrativa é coisa que não existe... pode -se asseverar, isto sim, que a polícia administrativa se expressa ora através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados”


  • "O Poder de Polícia reparte-se entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo. Quando exercido pelo Legislativo, o Poder de Polícia, se dá por meio de leis, ou seja, das chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. Já quando exercido pelo Executivo, este poder se dá por meio de regulamentação das leis e controle de sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas)." 

    Por: Moisés Franco
  • À Viviane Vasconcelos dos Santos

    O erro da letra C é porque a administração pública não pode delegar poder de polícia a PJ de direito privado, mas de direito público.

  • Viviane a letra c) foi considerada errada por estar incompleta: c) ... "o poder de polícia administrativa pode ser delegado, mediante edição de lei, a pessoa jurídica de direito privado" (sendo que esta deve INTEGRAR A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA).

    Portanto a pessoa jurídica de direito privado pode ser delegatária do poder de polícia DESDE QUE FAÇA PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. (EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO).

    E, desde que, somente para a prática de atos de NATUREZA FISCALIZATÓRIA.

    Concluindo: o poder de polícia delegado = LEI + PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (DESDE QUE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) + ATOS DE NATUREZA FISCALIZATÓRIA.

    Com escólio em José dos Santos Carvalho Filho.

  • Letra E

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    Discricionariedade - É a liberdade de realizar juízo de valor, mas a LICENÇA é a exceção a regra - pois ela é a manifestação do Poder de Polícia, porém é Ato Vinculado.

    Prof° Fabrício Bolzan LFG

  •  licença é um ato vinculado, e caso preenchido os seus pressupostos deve ser concedida ao particular. 

  • Sobre Licença Ambiental é preciso atentar para questões que indiquem que, seguindo a natureza jurídica da licença administrativa, é vinculada e definitiva, pois na verdade, tal instituto, apesar da denominação de licença possui natureza jurídica de autorização, pois é discricionária e precária e decorre do princípio ambiental de que não existe direito adquirido em poluir... (Para MP é bom saber essa particularidade).

  • A - ERRADO - TODOS OS ENTES POSSUEM PODER DE POLÍCIA.


    B - ERRADO - NÃO HAVERÁ PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL, MAS TAMBÉM ESTA NÃO FAZ COM QUE SUSPENDA O PROCESSO ADMINISTRATIVO OU ATÉ MESMO EXIJA O ENCERRAMENTO PRIMEIRO DA AÇÃO PENAL ...O QUE PODERÁ OCORRER - NO MÁXIMO -  É CASO A DECISÃO DO JUDICIÁRIO SEJA POR NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO INTERFERIRÁ NAS DEMAIS ESFERAS.

    C - ERRADO - PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL AO PARTICULAR. 

    D - ERRADO - PODER HIERÁRQUICO NÃO APLICA SANÇÃO. A SANÇÃO É DECORRENTE DO PODER DISCIPLINAR. QUANDO A NORMA OMITE SANSÃO HAVERÁ DISCRICIONARIEDADE NA APLICAÇÃO.

    E - GABARITO.
  • A licença é um meio de atuação do poder de polícia (ex: autorização para construir) da administração pública e não pode ser negada  (ato administrativo negocial vinculado, precário e unilateral) se o requerente satisfizer os requisitos legais para a sua obtenção.

  • Existe um detalhe, interessante, quanto ao poder de policia ambiental que engloba , também, a concessão de licença, mas o peculiar que a mesma é precária, isto é, fica ao critério do poder público ambiental  : "conceder ou não" - a licença(discrionária), preservando o princípio da proteção ambiental.

  • STF = Poder de polícia intelegável

    STJ = Poder de polícia delegável nas hipóteses de ordem de polícia e consentimento de polícia.

  •  Gabarito Certo

    A licença é um meio de atuação do poder de polícia e é Vinculada. / A Autorização também é um meio de autorização do poder de polícia, porém é Discricionário.

  • Letra E

    Ex: licença para tirar habilitação. Quando um indivíduo preenche todos os requisitos para obter sua carteira de motorista o Estado é obrigado a concedê-lo, pois é um ato vinculado. 

  • LAS VEGAS AMA DINHEIRO

    Licença Vinculada Autorização Discricionária

    obs: licença ambiental é discricionária

    GAB. E 

    resolva mais uma!

  • Licença= Vinculado!

  • Uma pequena contribuição:

    DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA:

     

    - a entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)

    - a entidades administrativas de direito privado:

     

    ▪ Doutrina: não pode delegar (majoritária), pode (desde que feita por lei), posição intermediária (pode apenas algumas fases, como a fiscalização).

    ▪ STF: não pode delegar.

    ▪ STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção não podem.

     

    - a entidades privadas: não pode delegar (consenso).

  • Licença = ato VINCULADO, preenchidos os requisitos legais, não há que se falar em negar o pedido.

  • Las Vegas Ama Dinheiro = Licença Vinculado , Autorização Discricionário.

  • A alternativa "C" a gente tem que tomar cuidado... A questão falou expressamente do STF, então, menos mal. Mas algumas bancas atualmente têm cobrado o entendimento do STJ

    A FCC, em prova de 2018 da Defensoria do RS, considerou correta a seguinte alternativa: "III. O poder de polícia pode ser delegado para entidade integrante da Administração Indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da administração pública, desde que haja lei formal."

    "ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.” (STJ, REsp 817534 / MG).

  • GABARITO: E

    Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles, "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.

    Fonte: LAGE, Rafael de Oliveira. O ato da licença administrativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2149, 20 maio 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12795. Acesso em: 7 nov. 2019.

  • Gabarito E)

    Sobre a alternativa D: O poder disciplinar não tem relação direta com o poder hierárquico; mas sim, com o vínculo de supremacia especial, seja do servidor ou do particular, que guarda no decorrer dos fatos, liame com a administração pública.

  •  A licença não pode ser negada quando o requerente satisfaça os requisitos legais para sua obtenção.

  • Com relação aos poderes da administração pública.é correto afirmar que: A licença é um meio de atuação do poder de polícia da administração pública e não pode ser negada se o requerente satisfizer os requisitos legais para a sua obtenção.

  • Creio que a letra C atualmente estaria correta:

    STF: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. (RE 633782 - 2020).

  • Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

    ----------------------

     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

    Vai dispencar em provas daq para frente

    Resumindo o que você deve levar pra prova:

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    É possível delegação (sendo genérica) = CERTO

    É possível delegação de todas as fases = ERRADO

    As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e Sanção= CERTO

    A única que não pode é a ORDEM!

  • Existe, entretanto, uma exceção, que está contida na súmula 23 do STF, que trata sobre a licença para construir. Súmula 23 do STF– Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.

  • SOBRE A POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA (INFO 996 DO STF):

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    "Por outro lado, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado. Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública".

    "Para o STF, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte. A posição do STF foi a que prevaleceu, devendo ser adotada nas provas".

    Fonte: Dizer o direito.

  • Sobre a letra C: "Conforme entendimento do STF, o poder de polícia administrativa pode ser delegado, mediante edição de lei, a pessoa jurídica de direito privado".

    Para o STF é possível.

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Para o STJ, o ato de poder de polícia pode ser dividido em quatro fases (“ciclos de polícia”):

    1. Ordem de Polícia - é a legislação / normatização (Indelegável);
    2. Consentimento de Polícia - é a autorização de determinada atividade, segundo a legislação (Delegável);
    3. Fiscalização de Polícia - é a verificação do poder público se a atividade concedida está sendo desenvolvida de acordo com a legislação (Delegável);
    4. Sanção de Polícia - é a punição aplicada pelo Estado em razão do exercício irregular da atividade (Indelegável).
  • Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.