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ID
100792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca dos registros públicos e dos direitos reais, julgue os itens
subseqüentes.

Prenotado, o título goza de prioridade sobre quaisquer outros títulos que versem acerca de direitos reais relativos ao mesmo bem imóvel. A prenotação assegura precedência do direito real ao qual o título se refere. Assim, a escritura pública levada a cartório antes de outra e prenotada sob número de ordem mais baixo é que deve ser registrada com preferência sobre qualquer outra.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DIFÍCIL, alguem explica?
  • ConceitoA prenotação, segundo WALTER Ceneviva[1], “é assentamento prévio, no protocolo. Assegura precedência do direito real ao qual o título se refere. Seus efeitos destinamse à vida efêmera; cessam em trinta dias se o interessado se omitir no atendimento de exigências legais opostas pelo oficial. Se, entretanto, o registro for cumprido, a precedência do direito real começa com a prenotação. Declarada a dúvida pelo serventuário e julgada esta improcedente, o registro vale desde a data da prenotação”.1. CENEVIVA, Walter. Lei dos Registros Públicos Comentada. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 1991.VEJAM UMA AULA DE PRENOTAÇÃO:http://www.assoecon.org.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=17&Itemid=27
  • Assertiva Correta.

    A prenotação é o requerimento feito no protocolo do Cartório com o propósito de se praticar o registro de um título. Eis o que prescreve a Lei n° 6.015/73:

    Art. 183 - Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação.(Renumerado do art. 185 parágrafo único para artigo autônomo com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 184 - O Protocolo será encerrado diariamente. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Em regra, a prenotação é o ponto de referência para que seja determinado a ordem de preferência dos direitos reais, conforme determina o dispositivo legal abaixo:

    Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.

    No entanto, caso o interessado não efetive o ato de registro dentro de 30 dias a partir da prenotação por omissão às exigências legais, o direito de preferência deixará de ter a data da prenotação como referência e passará a ser a considerado para essa finalidade a data do efetivo registro do título. É o que dispõe a Lei de Registros Públicos.

    Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.(Renumerado do art 206 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • Ademais...

    Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil. (Lei nº 6015/73)