Assertiva Correta.
A prenotação é o requerimento feito no protocolo do Cartório com o propósito de se praticar o registro de um título. Eis o que prescreve a Lei n° 6.015/73:
Art. 183 - Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação.(Renumerado do art. 185 parágrafo único para artigo autônomo com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
Art. 184 - O Protocolo será encerrado diariamente. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).
Em regra, a prenotação é o ponto de referência para que seja determinado a ordem de preferência dos direitos reais, conforme determina o dispositivo legal abaixo:
Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.
No entanto, caso o interessado não efetive o ato de registro dentro de 30 dias a partir da prenotação por omissão às exigências legais, o direito de preferência deixará de ter a data da prenotação como referência e passará a ser a considerado para essa finalidade a data do efetivo registro do título. É o que dispõe a Lei de Registros Públicos.
Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.(Renumerado do art 206 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).