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ID
1007974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere a infrações penais, defesa do consumidor em juízo, convenção coletiva de consumo e práticas comerciais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a: ERRADA. Não há previsão legal que determine a presença de órgão público em um dos polos. art. 107, CDC. 
    "Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos."
  • Letra B: errada. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade. Conforme previsão no art. 12, §3º, são admitidas causas excludentes da responsabilidade objetiva.
  • Letra c:
    "A exposição ou depósito de produtos destinados à venda com prazo de validade vencido é fato que se encontra tipificado na legislação penal (Lei 8.137/90, art. , inc. IX - condições impróprias ao consumo) como crime formal, que dispensa a realização de perícia para atestar sua efetiva impropriedade, tendo em vista que a mera transgressão da norma legal caracteriza o delito, que é de perigo presumido." (STJ, HC 38.200/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. 23.11.2004, DJ 01.02.2005). 
  • Letra d: errada. A indeterminabilidae dos titulares é característica dos direitos difusos. Nesse sentido, art. 81, I do CDC: 
     I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
  • Letra e: errada. Nos termos do artigo 103, II, do CDC, o efeito da coisa julgada será ultra partes.
  • Atenção: Apesar de o gabarito preliminar indicar letra C. A banca anulou a questão por concluir que não há alternativa correta.

    Considerando jurisprudência do STF, in verbis: PRIMEIRA TURMA, Mercadoria Imprópria ao Consumo e 

    Perícia. O tipo previsto no inciso IX, do art. 7º, da Lei 8.137/90 ("Art. 7° Constitui crime contra as 

    relações de consumo: (...) IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer 

    forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo") pressupõe a 

    demonstração inequívoca da impropriedade do produto para o uso. Com base nesse entendimento, a 

    Turma deferiu habeas corpus para absolver os pacientes da condenação por crime contra as relações de 

    consumo (Lei 8.137/90, art. 7º, IX), decorrente da fabricação de produtos para consumo em 

    desconformidade com normas regulamentares e sem registro no Ministério da Saúde. Considerou-se 

    que, no caso, embora se tratasse de crime formal, o elemento do tipo não fora comprovado no processo 

    ante a inexistência de perícia que atestasse a imprestabilidade das mercadorias ao consumo. Ademais, 

    ressaltou-se que a tipificação desse crime estaria vinculada ao art. 18, § 6º, do Código de Defesa do 

    Consumidor, o qual estabelece os produtos impróprios ao consumo ("§ 6° São impróprios ao uso e 

    consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados, 

    alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, 

    perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição 

    ou apresentação; III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se 

    destinam."). HC 90779/PR, rel. Min. Carlos Britto, 17.6.2008. (HC-90779). Observa-se que a referida 

    jurisprudência entra em conflito com o gabarito preliminar apresentado, razão pela qual se opta pela 

    anulação do gabarito da questão.