SóProvas


ID
100804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito de família, julgue os itens que se seguem.

As relações de parentesco subdividem-se em parentesco por consanguinidade e por afinidade, ou seja, são parentes as pessoas que descendem umas das outras, bem como aquelas ligadas por afinidade. Assim, sogra e nora são parentes afins em primeiro grau em linha reta, e os irmãos são parentes entre si em primeiro grau na linha colateral.

Alternativas
Comentários
  • Irmãos são parentes entre si em segundo grau na linha colateral.
  • Momento de descontração...É muito interessante a sistemática aplica ao grau de parentesco!Quem nunca estudou direito jamas aceitaria que seu irmão não é parente de 1º grau!E os primos!? Agente normalmente fala em primo de 1º grau, primo de 2º grau, mas o primo mais chegado já é de 4º grau!! rs...Curiosidades da vida...:D
  • Lembrete: Não existe colateral de primeiro grau!!!

  • Somente para complementar os comentários dos colegas abaixo, vale ressaltar que as relações de parentesco subdividem-se:

    -por consanguinidade, sendo decorrente da descendência.
    -por afinidades, sendo decorrente do casamento ou união estável.
    -parentesco civil, que decorre daquele parentesco que se estabelece quando da adoção, lembrando que a adoção estabelece laços de parentesco tanto para os adotantes, quanto para seus parentes, integrando o adotado na família do adotante.

    Bons estudos!
  • Acrescenta-se que o parentesco civil, como salientado em uma das jornadas de direito civil realizadas pelo Conselho de Justiça Federal, não só decorre de vínculos por adoção, sendo aceito também para relações de socioafetividade.
  • Complementando o comentário anterior, vejam o que diz o Enunciado n. 103 das Jornadas de Direito Civil do CJF a respeito do parentesco civil:

    103 - Art. 1.593: O Código Civil reconhece, no art. 1.593, outras espécies de parentesco civil além daquele decorrente da adoção, acolhendo, assim, a noção de que há também parentesco civil no vínculo parental proveniente quer das técnicas de reprodução assistida heteróloga relativamente ao pai (ou mãe) que não contribuiu com seu material fecundante, quer da paternidade socioafetiva, fundada na posse do estado de filho."

    Bons estudos!!!
  • vou dar uma dica que me foi dada com um esporro uns anos atrás...

    pai e mãe vc conta  1 e a partir deles vc começa a contagem .... então pai e mae 1 ... desceu, foi pro irmão 2 ==> irmao segundo grau.... dá pra fazer com a parentada toda é só ir contando a partir do 1 pai e mãe. -- detalhe .... faça sempre um desenho simples no papel pq esse tipo de questão é facílima, mas sempre tem uma observação para atrapalhar....
    tamo junto :)
  • Sogra é para sempre!

    Abraços

  • Acrescentando: Irmãos são colaterais em segundo grau.

    São parentes consanguíneos ou por adoção: pais (primeiro grau), avós (segundo grau), bisavós (terceiro grau), filhos (primeiro grau), netos (segundo grau), bisnetos (terceiro grau) e assim vai, pois, como falamos antes, a lei não limita o parentesco em linha reta. Os irmãos (segundo grau), tios (terceiro grau), sobrinhos (terceiro grau), primos (quarto grau).

    São parentes por afinidade: sogros (primeiro grau), avós do companheiro(a) (segundo grau), enteados (primeiro grau), netos do seu companheiro(a) (segundo grau) e cunhados (segundo grau).

  • irmão é segundo grau