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ID
100831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à antecipação de tutela e às medidas cautelares, julgue os
itens que se seguem.

Admite-se a fungibilidade das medidas urgentes, antecipatórias e cautelares, desde que presentes os respectivos pressupostos legais, visto que as primeiras exigem verossimilhança construída sobre prova inequívoca, enquanto, para as últimas, é suficiente a aparência do direito alegado.

Alternativas
Comentários
  • Certo Art. 273 do CPC: O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
  • Em que pese a fundamentação da colega abaixo, entendo que a questão era para ser tida como incorreta, pois para as cautelares não basta a aparência do direito, pois necessário também o periculum in mora.
  • Tá. Mas onde está escrito que BASTA a aparência do direito?
  • Na prova, deixaria em branco pela má redação. Não há fungibilidade inversa, pelo menos não expressamente admitida no CPC, o que invalida, a meu ver, a afirmação como feita.
  • Não há problemas... na questão ele fala : MEDIDAS URGENTES! ou seja, aquelas que tem o periculum in mora...
    Dá pra se deduzir isso rapidamente...

    É como quando a questão fala: nos procedimentos especiais.. vc deduz que é sumário ou sumaríssimo.... etc.

  • È MUITO "DEDUZISMO" MESMO
  • A questão é sarcátisca mesmo e põe o candidato na dúvida.  
    O seguinte trecho é claro "enquanto, para as últimas, é suficiente a aparência do direito alegado".
    Não dá para ter outra conclusão senão acreditar que quis dizer ser suficiente somente a fumaça do bom direito. E o periculum in mora?

  • Fungibilidade entre as medidas cautelares e as antecipatórias dos efeitos da tutela.
    CPC, Art. 273, § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
    Na lição de Araken de Assis: "A toda evidência, o equívoco da parte em pleitear sob forma autônoma providência satisfativa, ou vice-versa, não importa inadequação procedimental, nem o reconhecimento do erro, a cessação da medida porventura concedida. E isso, porque existem casos em que a natureza da medida é duvidosa, sugerindo ao órgão judiciário extrema prudência ao aplicar distinções doutrinárias, fundamentalmente corretas, mas desprovidas de efeitos tão rígidos." (Fungibilidade das Medidas inominadas cautelares e satisfativas , in Revista de Processo, v. 25, n. 100, out./dez. 2000, p. 52)
    Por isso, atualmente nada impede que o juiz conceda medida antecipatória em processo preparatório, dito cautelar, para a obtenção de sentença provisória, com reserva da propositura da ação principal no prazo de trinta dias. De fato, conforme esclarecem Nelson Nery Jr. e Rosa M. A. Nery, o princípio da fungibilidade autoriza tal providência. (Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, 7.ª edição, rev. e ampl., São Paulo: RT, 2003, pág. 653, nota 46 ao art. 273).

    Em relação à dúvida suscitada nos comentários acima, entendo que a assertiva apenas fez uma comparação entre as duas espécies de tutela de urgência, sendo que o termo “suficiente” significa apenas que nas cautelares não é necessária prova inequívoca, mas basta a aparência do direito alegado (fumus boni iuris).
  • Luis Junior, o basta tá no "suficiente"!

  • Será que foi só eu quem viu o erro de português da questão?

    Uai, se há três tipos de medidas (medidas urgentes, antecipatórias e cautelares), como é possível dizer as primeiras.... e as ultimas...?

    Ora, se assim fosse seriam duas primeiras (no mínimo) e duas últimas (no mínimo), mas só há três.... Como assim? Como pode o candidato saber qual tem verossimilhança ou não por esse enunciado?

    (desabafo)