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ID
100837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à antecipação de tutela e às medidas cautelares, julgue os
itens que se seguem.

No processo de justificação, não é admissível defesa nem recurso e, na sentença, o juiz não se pronunciará sobre o mérito da prova. O objetivo específico da justificação é a coleta de prova testemunhal a respeito de fatos que o requerente indica na petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • cpcArt. 863. A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos. Art. 864. Ao interessado é lícito contraditar as testemunhas, reinquiri-las e manifestar-se sobre os documentos, dos quais terá vista em cartório por 24 (vinte e quatro) horas. Art. 865. No processo de justificação não se admite defesa nem recurso. Art. 866. A justificação será afinal julgada por sentença e os autos serão entregues ao requerente independentemente de traslado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da decisão. Parágrafo único. O juiz não se pronunciará sobre o mérito da prova, limitando-se a verificar se foram observadas as formalidades legais.
  • Dá-se o nome de justificação ao procedimento de coleta de depoimentos de testemunhas, sem caráter contencioso, com a simples finalidade de coligi-los, para servir ou não de prova em processo contencioso ou administrativo.
    É necessária a citação dos interessados e, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, parte da doutrina entende ser indispensável a intervenção do Ministério Público. Não há oportunidade para defesa, cabendo ao citado apenas acompanhar a justificação, examinando documentos, reinquirindo testemunhas etc.
    Ouvido as testemunhas, o juiz profere sentença homologatória, na qual não há ensejo para qualquer pronunciamento acerca do mérito da prova, limitando-se a verificar se foram observadas as formalidades legais. Em nenhuma hipótese admite-se recurso contra a sentença, ainda que as formalidades legais não tenham sido observadas.
    Passadas 48 horas da intimação da sentença – tempo destinado à obtenção de certidões e traslados –, os autos serão entregues ao requerente.
     
    Fonte: Elpídio Donizetti. Curso didático de direito processual civil, 16. ed. 
  • não encontrei a seção " da justificação " no novo CPC.... caso alguém saiba mais informações de acordo com o novo cpc comenta aí que vou estar seguindo a questão.

  • Segue para melhor entendimento: http://emporiododireito.com.br/leitura/a-justificacao-previa-nas-tutelas-de-urgencia-em-busca-do-sentido-do-art-300-2-do-novo-cpc-por-felippe-borring-rocha-e-luisa-tostes-escocard-de-oliveira