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ID
1008535
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário para todos os efeitos legais, prestações in natura que a empresa fornecer habitualmente ao empregado a título de

Alternativas
Comentários
  • Correto C. Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VI – previdência privada; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VII – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.






  • Vale ressaltar que para o empregado rural esses percentuais são invertidos:

    Limite de 25% (urbano) 20% (rural) para habitação

    Limite de 20% (urbano) 25% (rural) para alimentação
  • Macete da ordem alfabética:

    Alimentação --> 20%

    Habitação --> 25%

    "A" vem antes de "H", assim como "20" vem antes de "25".

    Desse jeito nunca mais esqueci.

    Bons estudos!
  • LIMITES DO SALÁRIO IN NATURA

    ALIMENTAÇÃO - 20% (lembre assim : "vinte comer", rsrs)

    HABITAÇÃO - 25%
  • GABARITO: C

    Para resolver este tipo de questão é só lembrar do velho e útil macete do PELO e do PARA:
    PARA o trabalho - não tem natureza salarial
    PELO trabalho - tem natureza salarial

    Eu gravei assim e nunca mais errei uma questão dessas! Bom, mas também tem as explicações mais técnicas, né, vamos dizer assim...rs...

    As utilidades fornecidas pelo empregador mencionadas nas alternativas “a”, “b”, “d” e “e” não configuram salário-utilidade, por expressa disposição legal (art. 458, §2º, I, IV, VI e V, respectivamente). A habitação fornecida ao empregado, por sua vez, tem natureza de salário-utilidade, de acordo com o art. 458, caput, da CLT, sempre que a utilidade for concedida como contraprestação pelo trabalho (ou seja, PELO trabalho). O limite para o desconto a título de habitação é de 25% do salário contratual, conforme §3º do art. 458 da CLT:

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
    (...)


    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
    (...)

  • questao facil,é so lembrar que o empregado rural come mais 25 % e dorme menos 20% ,so gravar isso que sera facil a resposta    

  • Uma outra peculiaridade sobre esses percentuais é que, para o trabalhador urbano, os percentuais de 20 e 25% incidem sobre o salário contratual e para o trabalhador rural, incidem sobre o salário mínimo.

  • IN NATURA:

    HABITAÇÃO: 25%

    ALIMENTAÇÃO: 20%

  • Gabarito C.

     

    Eu sempre faço macetes destes tipos iguais ao que o Felipe Miranda exemplificou.

     

     

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    "Seja qual for o grau a que chegamos, o que importa é prosseguir decididamente." Filipenses 3:16.

  • Urbano-->

    eu decoro assim: pra vc comer vc precisa de GARFO E FACA ne --> são DUAS PALAVRAS... E GERALMENTE quanto q eh um PF 10 contos.... vc pega 2 *10 ==> 20%

    habitacao-> 25%


    RURAL--> inverte essa parada

    habitacao--> 20%

    alimentacao-->25%


    bons estudos

  • Muito bom o macete da "ordem crescente"

  • Com exceção do aluguel, as demais verbas não são consideradas salário, por previsão expressa no art. 458, §2º e seus incisos. Todavia, o aluguel sim - quer dizer, a habitação fornecida como salário-utilidade - será considerado salário, já que assim dispõe o §2º do mesmo artigo, desde que, justamente, não exceda 25%. A única resposta CORRETA é a LETRA C.

    RESPOSTA: C


  • GABARITO ITEM C

     

    DESCONTOS:

    URBANO:                                                                     RURAL: (INVERTA A ORDEM ) 

    20% ---> ALIMENTAÇÃO                                             25%--->ALIMENTAÇÃO

    25%----> MORADIA                                                    20%--->MORADIA

  • HABITAÇÃO=25%

    ALIMENTAÇÃO=20%

  • EMPREGADO URBANO CONTROI CASA, MAS MESMO ASSIM PAGA A MAIS QUE O RURAL= URBANO 25% E RURAL 20%

    EMPREGADO RURAL PRODUZ O ALIMENTO, MESMO ASSIM PAGA A MAIS QUE O URBANO= RURAL 25% E URBANO 20%

  • Vale a pena ressaltar que seria salário in natura independentemente do percentual. Se for de 50% ou de 100%, continua sendo salário in natura, porém a empresa teria que pagar a multa devida aos órgãos governamentais.

  • PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * Percentagens

    * SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    UTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO ( matrícula, mensalidade, anuidade, livros e materiais didático) 

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho, NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )

  • Gab - C

    CLT

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

  • Bizu

    A Casa (25%) é sempre maior que a comida (20%)

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