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Correto C. Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
VI – previdência privada; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
VII – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)
§ 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
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Vale ressaltar que para o empregado rural esses percentuais são invertidos:
Limite de 25% (urbano) 20% (rural) para habitação
Limite de 20% (urbano) 25% (rural) para alimentação
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Macete da ordem alfabética:
Alimentação --> 20%
Habitação --> 25%
"A" vem antes de "H", assim como "20" vem antes de "25".
Desse jeito nunca mais esqueci.
Bons estudos!
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LIMITES DO SALÁRIO IN NATURA
ALIMENTAÇÃO - 20% (lembre assim : "vinte comer", rsrs)
HABITAÇÃO - 25%
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GABARITO: C
Para resolver este tipo de questão é só lembrar do velho e útil macete do PELO e do PARA:
PARA o trabalho - não tem natureza salarial
PELO trabalho - tem natureza salarial
Eu gravei assim e nunca mais errei uma questão dessas! Bom, mas também tem as explicações mais técnicas, né, vamos dizer assim...rs...
As utilidades fornecidas pelo empregador mencionadas nas alternativas “a”, “b”, “d” e “e” não configuram salário-utilidade, por expressa disposição legal (art. 458, §2º, I, IV, VI e V, respectivamente). A habitação fornecida ao empregado, por sua vez, tem natureza de salário-utilidade, de acordo com o art. 458, caput, da CLT, sempre que a utilidade for concedida como contraprestação pelo trabalho (ou seja, PELO trabalho). O limite para o desconto a título de habitação é de 25% do salário contratual, conforme §3º do art. 458 da CLT:
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
(...)
§ 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
(...)
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questao facil,é so lembrar que o empregado rural come mais 25 % e dorme menos 20% ,so gravar isso que sera facil a resposta
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Uma outra peculiaridade sobre esses percentuais é que, para o trabalhador urbano, os percentuais de 20 e 25% incidem sobre o salário contratual e para o trabalhador rural, incidem sobre o salário mínimo.
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IN NATURA:
HABITAÇÃO: 25%
ALIMENTAÇÃO: 20%
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Gabarito C.
Eu sempre faço macetes destes tipos iguais ao que o Felipe Miranda exemplificou.
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"Seja qual for o grau a que chegamos, o que importa é prosseguir decididamente." Filipenses 3:16.
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Urbano-->
eu decoro assim: pra vc comer vc precisa de GARFO E FACA ne --> são DUAS PALAVRAS... E GERALMENTE quanto q eh um PF 10 contos.... vc pega 2 *10 ==> 20%
habitacao-> 25%
RURAL--> inverte essa parada
habitacao--> 20%
alimentacao-->25%
bons estudos
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Muito bom o macete da "ordem crescente"
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Com exceção do aluguel, as demais verbas não são consideradas salário, por previsão expressa no art. 458, §2º e seus incisos. Todavia, o aluguel sim - quer dizer, a habitação fornecida como salário-utilidade - será considerado salário, já que assim dispõe o §2º do mesmo artigo, desde que, justamente, não exceda 25%. A única resposta CORRETA é a LETRA C.
RESPOSTA: C
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GABARITO ITEM C
DESCONTOS:
URBANO: RURAL: (INVERTA A ORDEM )
20% ---> ALIMENTAÇÃO 25%--->ALIMENTAÇÃO
25%----> MORADIA 20%--->MORADIA
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HABITAÇÃO=25%
ALIMENTAÇÃO=20%
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EMPREGADO URBANO CONTROI CASA, MAS MESMO ASSIM PAGA A MAIS QUE O RURAL= URBANO 25% E RURAL 20%
EMPREGADO RURAL PRODUZ O ALIMENTO, MESMO ASSIM PAGA A MAIS QUE O URBANO= RURAL 25% E URBANO 20%
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Vale a pena ressaltar que seria salário in natura independentemente do percentual. Se for de 50% ou de 100%, continua sendo salário in natura, porém a empresa teria que pagar a multa devida aos órgãos governamentais.
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PARCELAS SALARIAIS
*SALÁRIO BÁSICO
* ADICIONAIS
* GRATIFICAÇÕES LEGAIS
* 13º SALÁRIO
* COMISSÕES
* Percentagens
* SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)
PARCELAS NÃO SALARIAIS
*PRÊMIOS
*INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS
*AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)
*ABONOS
*AJUDA DE CUSTO
*DIÁRIAS PARA VIAGEM
*PLR
*GORJETAS
*GUEITAS
*VERBAS DE REPRESENTAÇÃO
*OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS
UTILIDADE NÃO SALARIAIS
*VALE-CULTURA
*PREVIDÊNCIA PRIVADA
*SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS
*ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA
*TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO
*EDUCAÇÃO ( matrícula, mensalidade, anuidade, livros e materiais didático)
*VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)
*HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho, NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )
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Gab - C
CLT
§ 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
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Bizu
A Casa (25%) é sempre maior que a comida (20%)
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