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ID
100864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito de empresa.

Se um autor de obra literária que ganhou o prêmio de melhor livro de poesia do ano decidir produzir novos livros e comercializá-los, com o auxílio de um colaborador, ele será considerado um empresário individual.

Alternativas
Comentários
  • O ITEM ESTÁ ERRADO Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.Parágrafo único. NÃO se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, LITERÁRIA ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
  • Errado.

    Trata-se de atividade cultural, lato sensu, mais especificamente atividade literária, expressamente excepcionada do conceito previsto no artigo 966, caput, do CC.

     

  • Mesmo que o autor se dedique a escrever novos livros com escopo de lucro, ainda não organização dos fatores de produção, logo sua atividade literária não se configura com elemento de empresa. ERRADA a questão
  • Não é empresário individual, pois não satisfaz os requisitos para tanto. Vejamos:

    CC/02, art. 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Esmiuçando:

    1) Pessoalidade (SIM) => O autor da obra literária exercerá (com o auxílio de um colaborador) a atividade de comercializar livros;

    2) Habitualidade (NÃO) => Não consta que a referida atividade será exercida com habilitualidade, ou seja, profissionalmente. Ao que parece, o exercício será ocasional;

    3) Lucratividade (SIM) => O autor da obra literária almejará lucrar;

    4) Organização (dos fatores de produção) (NÃO) => Subdivide-se em:

    4.1) Capital (SIM);

    4.2) Insumos (SIM);

    4.3) Tecnologia (SIM);

    4.4) Mão-de-obra (NÃO). O simples fato de contratar um colaborador não caracteriza o requisito. Precisa ser mão-de-obra organizada, inclusive regida pela CLT / terceirizada.
  • De acordo com o CC, art. 966, §único: “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”. Exerce uma atividade não classificada como de empresária, uma atividade intelectual (natureza científica, literária ou artística). Outras também podem ser sociedades simples, pois simples todas as sociedades que não possuem organização empresarial. Ainda que tenha auxiliadores ou colaboradores, isso não fará com que a sociedade deixe de ser empresária, desde que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa (ou seja, quando a atividade intelectual é exercida junto a outras atividades comerciais, fato que faz com que a sociedade deixe de ser simples e passe a ser empresária).

  • A atividade empresarial visa lucra. No caso como se trata de uma atividade de obra literária, considera-se atividade não empresária, salvo se constituísse elemento de empresa
  •  "Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

  • DEVE CONSTITUIR SUA ATIVIDADE COMO ELEMENTO DE EMPRESA.

  • Atividades econômicas civil em espécie (não empresários): não-empresário (se alguém presta serviços sem organização de empresa, não é empresário); profissional intelectual (exceto quando houver elemento de empresa, assim como organização de empresa); empresário rural (exceto agroindústria), com inscrição na Junta é equiparado a empresário e sem inscrição na junta não é empresário; cooperativas, sociedades civis/simples.

    Abraços

  • ERRADA

    Não é considerado empresário quem exerce atividade literária, entretanto se houvesse o elemento de empresa constituido poderia ser considerado. Art. 966, Parágrafo único, CC