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O estabelecimento nao se confunde com a empresa , que é a atividade empresarial desenvolvida de no estabelecimento ou fora dele.
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Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
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Os débitos não são bens que integram o estabelecimento, são ônus que gravam o patrimônio do empresário. No entanto, o adquirente do estabelecimento sucede o alienante nas obrigações regularmente contabilizadas.
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O estabelecimento de acordo com o art 1.142 do CC é todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária
Os bens por sua vez dividem-se em materiais e imateriais.
Sendo assim o estabelecimento engloba apenas o ativo do empresário ( móveis, imóveis, nome, ponto, sinais distintivos e etc)
as relações jurídicas passivas estão excluídas no conceito de estabelecimento por ser obrigação da Pessoa jurídica em si
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A doutrina majoritária brasileira considera o estabelecimento comercial como sendo uma universalidade de fato, ou seja, um complexo de bens organizado pelo empresário. Isso faz com que as relações jurídicas, como os contratos, créditos e dívidas, não estejam compreendidos no conceito de estabelecimento comercial, por representarem matéria de direito.
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Os débitos fazem parte do patrimônio da empresa e não do estabelecimento comercial.
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Estabelecimento empresarial é o complexo de bens organizados, onde o empresário ou a sociedade empresária exerce a sua atividade empresarial.
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Empresa (objeto do Direito Empresarial) é atividade organizada para obtenção de lucros, sendo o empresário sujeito e estabelecimento empresarial coisa.
Abraços
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EIS UMA DIFERENÇA ENTRE ESTABELECIMENTO E PATRIMÔNIO:
A) ESTABELECIMENTO - É UM CONJUNTO DE BENS UTILIZADOS PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL.
B) PATRIMÔNIO - TOTALIDADE DE ATIVOS E PASSIVOS.
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Essa afirmação confunde estabelecimento empresarial com patrimônio da empresa.
Conforme estudamos, o estabelecimento empresarial é um complexo de bens organizado, conceito do Código Civil.
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Ou seja, não podemos inserir no conceito de estabelecimento débitos da empresa.
O estabelecimento está relacionado apenas aos bens, sejam corpóreos ou incorpóreos.
Os débitos, por sua vez, integram o passivo, constando do patrimônio da empresa.
Resposta: Errada.
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Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
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#Respondi errado!!!