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ID
100882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marcos Oliveira, Antônio Silva e Paulo Perez
constituíram sociedade designada Oliveira, Silva & Perez
Serviços Gerais Ltda., para atuar no ramo de prestação de
serviços de limpeza e conservação a outras pessoas jurídicas,
sendo Paulo Perez o sócio majoritário. Tendo Paulo Perez sido
executado pessoalmente, o credor requereu a penhora de suas
quotas, a fim de garantir a execução.

Acerca da situação hipotética acima e das normas relativas às
sociedades limitadas, julgue os itens que se seguem.

É lícita a utilização do nome Oliveira, Silva & Perez Serviços Gerais Ltda., pois as sociedades limitadas podem utilizar tanto denominação como razão social.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado correto.Firma:- Formada por um nome civil.- Pode ser indicado o objeto social.Denominação:- Em regra, conterá nome de fantasia.- Excepcionalmente, poderá conter o nome de sócio como forma de homenageá-lo.- Conterá, necessariamente, o objeto social.- Só é utilizada para sociedade em que figure com sócio de responsabilidade limitada (S/A e Ltda).
  • CC, Art. 1.158. Pode a SOCIEDADE LIMITADA adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
     
    §1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
     
    §2o A   denominação   deve designar o objeto da sociedade (SERVIÇOS GERAIS), sendo permitido nela figurar o nome de 1 ou + sócios (OLIVEIRA, SILVA & PEREZ).
  • amigos, não entendi um ponto: razão social é colocado como sinônimo de firma, o que está errado!

    Razão social não é gênero dos quais denominação e firma são espécies?

  • não entendi o razão social

  • Fernando, 

    A firma pode ser de 2 tipos:

    1) Firma individual (no caso de empresário individual)

    2) Firma coletiva. Neste caso, firma (coletiva) é sinônimo de razão social.

    Razão social não se confunde com denominação.

  • Só eu achei estranho o enunciado: "firma ou razão social"?

  • Erro de português básico da CESPE. O certo é: tanto denominação quanto razão social.   Se o sujeito souber português, ele erra a  questão.  


  • Fernando, respondendo sua pergunta: Não.

    Gênero: Nome empresarial.

    Espécies: Firma e Denominação.

  • Comentários: professor do QC

    A sociedade limitada pode usar como nome empresarial tanto a denominação (obrigatoriamente deve conter o objeto social) quanto a razão social (obrigatoriamente contém o nome dos sócios. Não é obrigatório que apareça o nome completo. Pode ser só o nome, só o sobrenome, os dois). No caso da questão é caso de razão social ou firma, não era necessário fazer referência ao objeto, mas é possível que assim seja. Referência: Art. 1.158 CC.

  • Espécie de empresa e o nome da empresa: empresário individual, firma social; sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita simples, firma coletiva ou razão social; sociedade anônima, denominação; sociedade limitada, sociedade em comandita por ações e EIRELI, podem escolher entre firma ou denominação; e sociedade em conta de participação, não tem nome empresarial.

    Abraços

  • As sociedades limitadas podem adotar tanto denominação quanto firma.

    Nome empresarial não se confunde com razão social.

    Isso porque a firma é subdividida em Razão Individual e Razão Social. 

    A Razão Individual refere-se ao empresário individual, composta pelo nome civil do empresário. Pode acrescentar, inclusive, o ramo de atividade.

    A Razão Social, por sua vez, é o mesmo que "Firma Social"e é composta pelos nomes dos sócios, sendo o ramo de atividade também facultativo. 

  • Não entendi o porquê de razão social estar ali na resposta. Help, i need some body