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Enunciado correto.Firma:- Formada por um nome civil.- Pode ser indicado o objeto social.Denominação:- Em regra, conterá nome de fantasia.- Excepcionalmente, poderá conter o nome de sócio como forma de homenageá-lo.- Conterá, necessariamente, o objeto social.- Só é utilizada para sociedade em que figure com sócio de responsabilidade limitada (S/A e Ltda).
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CC, Art. 1.158. Pode a SOCIEDADE LIMITADA adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
§1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
§2o A denominação deve designar o objeto da sociedade (SERVIÇOS GERAIS), sendo permitido nela figurar o nome de 1 ou + sócios (OLIVEIRA, SILVA & PEREZ).
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amigos, não entendi um ponto: razão social é colocado como sinônimo de firma, o que está errado!
Razão social não é gênero dos quais denominação e firma são espécies?
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não entendi o razão social
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Fernando,
A firma pode ser de 2 tipos:
1) Firma individual (no caso de empresário individual)
2) Firma coletiva. Neste caso, firma (coletiva) é sinônimo de razão social.
Razão social não se confunde com denominação.
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Só eu achei estranho o enunciado: "firma ou razão social"?
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Erro de português básico da CESPE. O certo é: tanto denominação quanto razão social. Se o sujeito souber português, ele erra a questão.
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Fernando, respondendo sua pergunta: Não.
Gênero: Nome empresarial.
Espécies: Firma e Denominação.
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Comentários: professor do QC
A sociedade limitada pode usar como nome empresarial tanto a denominação (obrigatoriamente deve conter o objeto social) quanto a razão social (obrigatoriamente contém o nome dos sócios. Não é obrigatório que apareça o nome completo. Pode ser só o nome, só o sobrenome, os dois). No caso da questão é caso de razão social ou firma, não era necessário fazer referência ao objeto, mas é possível que assim seja. Referência: Art. 1.158 CC.
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Espécie de empresa e o nome da empresa: empresário individual, firma social; sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita simples, firma coletiva ou razão social; sociedade anônima, denominação; sociedade limitada, sociedade em comandita por ações e EIRELI, podem escolher entre firma ou denominação; e sociedade em conta de participação, não tem nome empresarial.
Abraços
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As sociedades limitadas podem adotar tanto denominação quanto firma.
Nome empresarial não se confunde com razão social.
Isso porque a firma é subdividida em Razão Individual e Razão Social.
A Razão Individual refere-se ao empresário individual, composta pelo nome civil do empresário. Pode acrescentar, inclusive, o ramo de atividade.
A Razão Social, por sua vez, é o mesmo que "Firma Social"e é composta pelos nomes dos sócios, sendo o ramo de atividade também facultativo.
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Não entendi o porquê de razão social estar ali na resposta. Help, i need some body