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Correta letra A
CF, Art. 27:
"O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze".
Quanto à alternativa 'e)':
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
§ 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
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b) O suplente de deputado ou senador será convocado nos casos de vaga, de investidura do titular em cargos no Poder Executivo, de licença por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, independentemente do período concedido.
CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
§ 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
c) Ao TCU, órgão inserido na estrutura do Poder Legislativo, são conferidas as garantias de independência reservadas aos tribunais judiciários, e aos membros daquele tribunal se estendem as prerrogativas, os impedimentos, os vencimentos e as vantagens dos ministros do STF.
CF, art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
“A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo”.
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao
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d) A incorporação de deputados e senadores às Forças Armadas, ainda que em tempo de guerra, depende de prévia licença da Casa respectiva, salvo se os parlamentares forem militares, caso em que a licença é automática, devendo eles se apresentar à força a que pertencem nos termos do que estabelece o regulamento militar.
CF, Art. 43, § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
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O erro da alternativa "C" é afirmar que aos membros do TCU se estendem as prerrogativas, os impedimentos, os vencimentos e as vantagens dos minitros do STF.
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CF, Art. 73
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§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
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Que conta é essa da alternativa correta??
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Respostas:
Letra “A” = O número de deputados nas assembleias legislativas corresponde ao triplo da representação do Estado na CD e, atingindo o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze (item considerado correto).
Letra “B” = Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
- Investido em cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do DF, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.
- Licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa.
***ATENCÃO = O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções descritas acima ou no caso de licença superior a 120 dias (art. 56, §1º, CF/88).
Letra “C” = Os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 (art. 73, §3º, CF/88).
Letra “D” = A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva (art. 53, §7o, CF/88).
Letra “E” = Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa (art. 58, §2o, I, CF/88).
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MACETE ASSERTIVA A:
Deputado Estadual = 3x Número de Deputado Federal (DE = 3x DF)
Se o número de deputados federais for maior que 12, o número de deputados estaduais será somado a 24 (Se DF > 12, DE = DF + 24)
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Vídeo da professora explicando a conta da letra A:
https://www.youtube.com/watch?v=C9-Ag_1_zt8&t=141s
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Seguindo:
A) O número de deputados nas assembleias legislativas corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze.
B) O suplente de deputado ou senador será convocado nos casos de vaga, de investidura do titular em cargos no Poder Executivo, de licença por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, independentemente do período concedido.
- § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
C) Ao TCU, órgão inserido na estrutura do Poder Legislativo, são conferidas as garantias de independência reservadas aos tribunais judiciários, e aos membros daquele tribunal se estendem as prerrogativas, os impedimentos, os vencimentos e as vantagens dos ministros do STF.
- § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
D) A incorporação de deputados e senadores às Forças Armadas, ainda que em tempo de guerra, depende de prévia licença da Casa respectiva, salvo se os parlamentares forem militares, caso em que a licença é automática, devendo eles se apresentar à força a que pertencem nos termos do que estabelece o regulamento militar.
- § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
E) A CF prevê, de forma expressa, a competência das comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para deliberarem sobre matérias e projetos de lei que, de acordo com o entendimento da maioria absoluta dos membros dos colégios de líderes, dispensem a apreciação pelo plenário da respectiva Casa.
- § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
- I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;