Resposta: Errado
A Lei de Locações (L. 8.245/1991) elucida a questão:
Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
Embora o empresário tenha preenchido os requisitos das alíneas II e III não preencheu da alínea I, o que implica a inobservância dos requisitos que o art. 51 "caput" determinou sejam cumulativos, não tendo, com isto, direito à renovação.
Bons estudos!
DIREITO DE INERÊNCIA AO PONTO
· Requisito formal: contrato escrito e por prazo determinado
· Requisito temporal: mínimo de cinco anos de relação contratual contínua
· Relação material: mínimo de três anos na exploração de atividade no mesmo ramo
HIPÓTESES DE DENEGAÇÃO = não se aplica à Shoppings
Ø O locatário fazer uma proposta insuficiente para a renovação do contrato
· O atual locatário propõe renda insuficiente para o aluguel
Ø Proposta de terceiro melhor que a do atual locatário
Ø O locador precisar fazer uma reforma substancial no imóvel locado
Ø O locador precisar para uso próprio
· O locador precisar para a transferência de estabelecimento empresarial existente há mais de ano em cuja maioria do capital seja de sua titularidade ou de seu cônjuge, ascendente ou descendente.
HIPÓTESES DE INDENIZAÇÃO
Protege-se também o ponto empresarial, assegurando-se ao locatário uma indenização pelos prejuízos decorrentes da mudança de lugar, se for negada a renovação em função da proposta de terceiros e, se no prazo de três meses, o locador não iniciar as obras, ou não der o destino prometido ao imóvel (art. 52, § 3e, da Lei 8.245/91).
Essa indenização deve abranger o dano emergente e os lucros cessantes decorrentes da mudança, da perda do local e da desvalorização do estabelecimento.