Para ajudar na localização dos dispositivos legais (todos do CC), segue o detalhamento a seguir.
OBS. - A questão não menciona tratar-se de S.A. ou Limitada, Sociedade em Comum, etc. Ela apenas fala em 'sociedades empresárias'. Então, vamos lá:
A - Art. 1053, caput e par. único + Outras referências a contrato social (1060, caput; 1069, caput; 1072, caput)
B - Art. 1055, caput (Quota ou cota é nas Sociedades Limitadas). Nas Sociedades Anônimas, por sua vez, o correto são ações (1088, caput)
C - Art. 1057, caput
D - Art. 1061
Quanto à letra 'E', confesso que não encontrei uma fundamentação legal específica. Acredito que a base para respondê-la possa ser encontrada na doutrina, conforme bem explicado pela Clarissa.