SóProvas


ID
1008922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao empresário e às sociedades empresárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O contrato social, instrumento assinado pelos sócios para ajustamento de seus interesses recíprocos, é o ato celebrado entre os sócios da sociedade limitada. CORRETA
    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: (...) Essa é uma regra da sociedade simples que, subsidiariamente, aplica-se às sociedades limitadas. Vejamos:
    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
  • A letra C se refere ao quanto disposto no art. 1.057 do Código Civil. 

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.


    Ou seja, a regra é de alienabilidade da participação social, com preferencia para os demais sócios, salvo disposição em contrário no ato constitutivo.

    Ademais, nas Sociedades anonimas, tendo em conta o baixo nível da affectio societatis, a alienabilidade é praticamente livre, notadamente quanto ás sociedades abertas.
  • a) O contrato social, instrumento assinado pelos sócios para ajustamento de seus interesses recíprocos, é o ato celebrado entre os sócios da sociedade limitada. Certo. b) Na sociedade anônima, a participação do sócio, uma contrapartida à contribuição que ele dá ao capital social, é denominada cota. Errado. A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.  c) Como a participação societária integra o patrimônio de cada sócio, este não pode aliená-la ou onerá-la livremente e sem qualquer restrição. Salvo disposição em contrário, o sócio pode alienar ou onerar livremente e sem qualquer restrição as suas ações, justamente porque elas integram o seu patrimônio. d) Para ser administrador de sociedade limitada ou anônima, é necessário ser sócio. Não é necessário ser sócio. e) Sendo a empresa explorada por pessoa jurídica uma sociedade empresária, é correto denominar empresário o sócio da sociedade empresária. Empresário é quem exerce profissionalmente (com habitualidade) atividade econômica organizada (com os fatores de produção), para a circulação de bens ou serviços. No caso da alternativa, a pessoa jurídica (sociedade empresária) é quem é empresária.

  • Para ajudar na localização dos dispositivos legais (todos do CC), segue o detalhamento a seguir.

     

    OBS. - A questão não menciona tratar-se de S.A. ou Limitada, Sociedade em Comum, etc. Ela apenas fala em 'sociedades empresárias'. Então, vamos lá:

     

    A - Art. 1053, caput e par. único + Outras referências a contrato social (1060, caput; 1069, caput; 1072, caput)

    B - Art. 1055, caput (Quota ou cota é nas Sociedades Limitadas). Nas Sociedades Anônimas, por sua vez, o correto são ações (1088, caput)

    C - Art. 1057, caput

    D - Art. 1061

     

    Quanto à letra 'E', confesso que não encontrei uma fundamentação legal específica. Acredito que a base para respondê-la possa ser encontrada na doutrina, conforme bem explicado pela Clarissa.

  • Acerca da letra E:

    Sócios NÃO são empresários, pois empresário é a própria sociedade.

    Empresário é gênero, do qual são espécies o empresário individual (pessoa física) e a sociedade
    empresária (pessoa jurídica).