A) O aumento da referida contribuição previdenciária pode ser exigido na data de publicação da respectiva norma.
Errado. Às contribuições previdenciárias, como regra, aplicam-se os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, ou seja, só podem ser exigidos no próximo exercício à publicação e respeitado um lapso mínimo de 90 dias.
B) A referida majoração não caracteriza efeito confiscatório, uma vez que, na verificação da onerosidade, o aumento não se soma à alíquota do imposto de renda.
Errado. Configura-se o caráter confiscatório de determinado tributo sempre que o efeito cumulativo, resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal, afetar, substancialmente e de maneira irrazoável, o patrimônio ou os rendimentos do contribuinte
Assim, segundo o STF são parâmetros para verificar incidência do efeito :
1. Não se deve analisar o tributo isoladamente.
2. Deve ser considerada a totalidade da carga tributária cobrada de um mesmo ente.
Fonte. CEJUD.
C) A vedação do efeito confiscatório aplica-se tanto aos tributos propriamente ditos quanto às multas pelo descumprimento da legislação tributária.
Certo. Entendimento do STF.
D) A finalidade extrafiscal justifica a tributação confiscatória.
Errado. A tributação extrafiscal não justifica a tributação consfiscatória. O entendimento é que em casos em que aplica-se a extrafiscalidade (tributação sem intenção primária de arrecadar), não se aplica o princípio da vedação ao efeito confiscatório.
Obs. Quando o PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO NÃO SE APLICA?
1. Impostos extrafiscais.
2. Progressividade extrafiscal.
3. Impostos seletivos.
4. Imposto extraordinário de guerra.
Fonte. CEJUD.
E)A referida contribuição previdenciária não incide sobre o décimo terceiro salário dos servidores.
Errado. Súmula 688, STF - É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.