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ID
1008961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do IPTU e do ITBI.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    STF Súmula nº 589 - É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • B) Quanto ao ITBI (municipal), não incide no caso de doação. Incidiria se estivéssemos tratando do ITCMD (estdual). O ITBI só tem lugar nas alienações onerosas.  
  • a) As aliquotas do IPTU sao fixadas pelos Municipios e pelo DF e, nao, pelos Estados.

    b) Na doacao de bem imovel ha incidencia de ITCMD Imposto de Transmissao Causa Mortes e Doacao.

    c) Nao incide ITBI sobre a venda de acoes de sociedade anonima proprietaria de imoveis. O que se transfere e a titularidade da pessoa juridica, nao os bens que integram o patrimonio desta, nao se fazendo, por isso anotacao nenhuma no registro imobiliario competente. Os imoveis que pertencem a pessoa juridica nao sao o objeto da transmissao.

    d) Compete a lei municipal e distrital dizer sobre o sujeito passivo do IPTU.

    e) CERTO. Sumula 589/STF: E inconstitucional a fixacao de adicional progressivo do IPTU em funcao do numero de imoveis do contribuinte.
  • Discordo da Colega Lara em relação à justificativa da alternativa D; inclusive, não entendi o porquê de essa alternativa não ter sido considerada correta. 

    De fato, o sujeito passivo do IPTU está definido no art. 34 do CTN, o Código Tributário Nacional:

    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    Não é justificativa o suposto fato de que, quando da edição do CTN, o IPTU era de competência de outros entes federativos, pois desde a edição do código já era este tributo de competência dos municípios (art. 32, 'caput'). 

    Será que "lei complementar", que é a natureza jurídica do CTN, não está inserta na expressão "legislação federal"? O correto seria "legislação nacional"?

    Quem puder me esclarecer, me mande um recado, por gentileza. 

    Desde já, muito obrigado. 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • Súmula 399 STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
  • a) Municipio

    b) ITBI = onerosidade

    d) Cabe a legislação municipal

  • sobre a letra "D": o CTN, no que tange à sistemática do ITBI, não foi revogado pela CF/** mas também não foi recepcionado. A CF simplesmente estabeleceu nova sistemática, dividindo a competência do antigo ITBI do CTN entre os EstadosDF ("causa mortis" e doações) e Municípios/DF ("inter vivos" onerosos), e ampliou para incluir não só os bens Imóveis, mas também os bens Móveis.

    Ademais, a CF/88 não tratou do Sujeito Passivo (e o CTN não foi recepcionado nessa parte). A CF apenas disse qual é o fato gerador (a transmissão....), deixando para o ente competente (Municípios/DF) tratarem do tema em suas legislações. Assim, cada ente pode ter uma regra diferente. No entanto, a praxe tem sido determinar como Sujeito Passivo do tributo ITBI o ADQUIRENTE, mas o município pode estabelecer o contrário, se quiser.

  • Jurisprudência posterior ao enunciado da súmula 589 STF

    ● Constitucionalidade da progressão de alíquotas de IPTU após EC 29/2000

    "Imposto Predial e Territorial Urbano - Progressividade - Função social da propriedade - Emenda Constitucional nº 29/2000 - Lei posterior. Surge legítima, sob o ângulo constitucional, lei a prever alíquotas diversas presentes imóveis residenciais e comerciais, uma vez editada após a Emenda Constitucional nº 29/2000." (RE 423768, Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgamento em 1.12.2010, DJe de 10.5.2011)

  • Indo um pouco mais além, na letra C, além do IR incide mais algum imposto sobre a venda de ações?

  • Súmula 589 STF

    É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

  • Sumula 589 STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    Súmula 539 STF: É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial e territorial urbano sobre imóvel não ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.