SóProvas


ID
100918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere que, com vistas a adquirir um caminhão para transporte
de cargas em sua propriedade rural, Mauro tenha firmado, com
certa instituição financeira, contrato de alienação fiduciária em
garantia. Em face dessas considerações, julgue os itens
subseqüentes com base nas normas do contrato de alienação
fiduciária em garantia.

Tornando-se Mauro inadimplente, a credora somente poderá alienar o caminhão judicialmente, visando a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.Conforme o art.1364, CC:Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou EXTRAJUDICIALMENTE, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.
  • Item errado. A fundamentação está no decreto lei 911/69 que disciplina a alienação fiduciária:  Art 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
  • Lembrando que o capítulo dentro do Código Civil sobre propriedade fiduciária, não é o que se aplica à alienação fiduciária de bens móveis no mercado de capitais. Aplica-se, sim, o DL 911/69. A fundamentação baseada no art.2o do Decreto está correta.
  • A questão está incompleta, faltou .. e entregar o saldo devedor apurado, se houver.


  • Art. 2o, DL 911/69 - No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)