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ID
100921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere que, com vistas a adquirir um caminhão para transporte
de cargas em sua propriedade rural, Mauro tenha firmado, com
certa instituição financeira, contrato de alienação fiduciária em
garantia. Em face dessas considerações, julgue os itens
subseqüentes com base nas normas do contrato de alienação
fiduciária em garantia.

A propriedade fiduciária constitui-se pela simples autenticação em cartório do contrato firmado entre Mauro e a instituição financeira.

Alternativas
Comentários
  • Propriedade fiduciária é a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível, constituída para fins de garantia de obrigação, a partir do registro do título no Cartório de Títulos e Documentos. O devedor mantém a posse direta, mas não a propriedade, não tendo disponibilidade da coisa.A propriedade fiduciária é tratada pelo atual Código Civil, nos artigos 1.361 e seguintes. Desdobra-se a posse em direta (devedor-fiduciante) e indireta (credor-fiduciário). O primeiro pode, portanto, usar e fruir do bem. O segundo mantém o direito de haver a posse plena, no caso de inadimplemento. Com o pagamento, extingue-se a propriedade resolúvel. Não havendo pagamento, o credor pode realizar a venda judicial ou extrajudicial, aplicando o valor para a satisfação do crédito e das despesas de cobrança. Não pode ficar com o bem, sendo nula a cláusula neste sentido. Eventual saldo deve ser devolvido ao devedor.
  • De acordo com o CC/2002:Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.§ 1º Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
  • A propriedade fiduciária sobre bem móvel é constituída com registro do contrato, celebrado por instrumentopúblico ou particular, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do  devedor , ou , em se tratando de veículos  , na repartição competente para o licenciamento (Detran) , fazendo-se anotação no respectivo certificado de registro. OBS> há jurisprudência no sentido de que , no caso de veículos , basta a anotação procedida pelo detran, nao sendo necessária a inscrição do contrato no Cartorio de Registro de Títulos e Documentos.

  • Item errado. Qdo se tratar de veículos o contrato de alienção fiduciária em garantia deve ser registrado na repartição competente (DETRAN) e constar do Certificado de Registro do Veículo - CRV. É o que dispõe o §1º do Art. 1.361 CC: Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro. Combinado com o Art. 1º, §10 do Decreto Lei 911/69: § 10. A alienação fiduciária em garantia do veículo automotor, deverá, para fins probatóros, constar do certificado de Registro, a que se refere o artigo 52 do Código Nacional de Trânsito."
  • Nada é simples no direito

    Abraços