SóProvas


ID
1009309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ordenamento constitucional em vigor no contexto do orçamento público, julgue os itens subsecutivos.

A reserva de contingência, que é definida na Lei Orçamentária Anual (LOA) e baseada na receita corrente líquida, não pode ser utilizada para pagamento de restos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    O começo da questão não causa estranhesa, mas sim a parte que fala do pagamentos de Restos a Pagar.


    O dispositivo que previa a utilização de reserva de contingência para o pagamento de Restos a Pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício (LRF, art. 5.º, inc. III, alínea 'a') foi vetado pelo Presidente da República, e o veto não foi derrubado. Só pra acrescentar conhecimento, observem a razão do veto presidencial (retirei do site do planalto - "Mensagem de Veto"):

    "Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a) pagamento de restos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício, nos termos do art. 41;" (essa alinea fora VETADA)

    Razões do veto

    "O dispositivo não respeita o princípio que deve nortear a introdução de reserva de contingência na proposta orçamentária: a prudência. A reserva de contingência deve representar proteção contra riscos e passivos contingentes capazes de ameaçar o equilíbrio orçamentário e, como tal, destinar-se a gastos novos, imprevistos.

    Ao prever a cobertura de despesas que não foram contempladas no período anterior por insuficiência de disponibilidade financeira, o dispositivo fere o princípio em que se assenta a reserva de contingência, que nenhuma relação possui com o conceito de saldo financeiro. Além disso, o dispositivo apresenta-se flagrantemente contrário à responsabilidade fiscal, na medida em que pressupõe a execução de despesas acima das disponibilidades financeiras do exercício.

    Ademais, sendo a proposta orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo quatro meses antes de encerrado o exercício financeiro, tornar-se-ia impossível prever o montante das despesas que seriam executadas sem a correspondente cobertura financeira.

    Além das razões acima, o aludido dispositivo contraria outras disposições do presente projeto de lei complementar, que determinam a obtenção de superávits primário e nominal e dispõem sobre a compatibilização entre receita e despesa.

    Por esses motivos, sugere-se oposição de veto à referida alínea por ser contrária ao interesse público."
     

  • Essa questão está errada de acordo com o próprio artigo citado pela colega acima:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    Percebam e a reserva será estabelecida da LDO, ou seja, a porcentagem com base na RCL e posteriomente será incluida da LOA

    "Caberia um recurso aqui"
  • CERTO

    Entretanto vale destacar que na LOA conterá reserva de contingência destinada ao:
    b) Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    O jeito é decorar:
    Restos a pagar não pode utilizar da reserva de contingência.
  • Certo (com ressalvas)

    Vejamos o que dispõe a LRF.

    Art. 5º  O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º ;
    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
    [olha o argumento da questão...]
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    {A T E N Ç Ã O}

    1) Quem definiu a reserva de contingência foi a LRF e não a LOA;
    2) (...) cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
    Concordo com o colega, cabe recurso e após análise percebe que verdade aquestão está errada, ou ao menos, deveria ser anulada.
  • Pessoal, na LDO é definido o percentual do orçamento que será utilizado para a reserva de contingência. Já a LOA calcula/define o valor da reserva de contingencia que será utilizado baseada no percentual definido na LDO x receita líquida. Logo não há erro na questão quando ele afirma que a reserva (o valor) é definida na LOA.

    Lembrem-se --> percetual para reserva de contingência = LDO

                        --> valor da reserva de contingência = LOA


  • 1)  instrumento de planejamento que  estabelece o percentual para cálculo da reserve de contingência é o ANEXO de Riscos Fiscais.

    2) Como é efetuado o cálculo da reserva de Contingênci? é através do % da RCL

    3) Qual o instrumento de planejamento que FIXARÁ o valor da reserva de contingência? LOA

    Qual o instrumento que definirá forma de utilização da reserva de contingência? LDO

       Fonte: professor : Professor Wilson Araujo

       Portanto, a Reserva de Contingência é definida no Anexo de Riscos Fiscais, na LOA, é apenas fixado( provisionado ) o valor da reserva de contingência, acredito que a banca forçou a resposta e cabe recurso


  • Deusvaldo Carvalho, no seu livro Orçamento e Contabilidade Pública, 2006, afirma que os precatório judiciais não se enquadram no conceito de passivos contingentes, pois são passivos alocados no orçamento. Raciocinei de maneira análoga com os restos a pagar, que não são passivos contingentes, ou seja, imprevistos, são inscritos no orçamento para pagamento no exercício seguinte.
  • Resto a pagar já é exercício anterior. Se eles excedem as disponibilidades de caixa no final do exercicio seguinte, entao devem ser cancelados, pois sua vigencia acabou (prescriçao interrompida). Lembrem-se: restos a pagar devem ser pagos até o final do exercício seguinte. Se os credores ainda têm o direito de recebê-los, então serão pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, não com reserva de contingência (destinada ao atendimento de atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos). Simples assim.

  • Pagamento de RP é extra-orçamento...é financeiro...Reserva de Contingência serve para cobrir orçamento, financeiro são outros 500.

  • A reserva de contingência é definida na LOA e baseada na receita corrente líquida, será destinada ao ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS IMPREVISTOS, a exemplo do pagamento de decisões judiciais.

  • A reserva de contingência, definida na LOA e baseada na receita corrente líquida, será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, a exemplo do pagamento de decisões judiciais.

  • "Na LOA deve estar definida a reserva de contingência, como percentual da receita corrente líquida (...)"


    Página 4.

    fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/publicacao/lrf/080807_PUB_LRF_Cartilha_port.pdf

  • Para se inscrever RP é condição necessária que se tenha financeiro para pagá-los! Assim, para que usar reserva de contingência!!!

  • Certo.

     

    A LOA conterá a Reserva de contigência cuja forma de utilização e montante serão estabelecidos na LDO e destinados , em princípio, ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e imprevistos.Calculados com base na receita corrente líquida, o administrador da entidade decide sobre o percentual a ser aplicado e deverá ter o cuidado de não superdimensioná-lo e utilizá-lo sempre com valor restrito à sua finalidade.

    Exemplos:  Demandas judiciais em curso; dívidas en processo de reconhecimento; apuração de aval e garantias prestadas.

     

  • De acordo com a LRF, a LOA conterá RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • Reserva de contingência liberada para créditos adicionais.

    Proibido para pagamento de Restos a pagar.

  • CORRETA

     

    CUIDADO PARA CONFUNDIREM:

     

    LOA ---------------------------> CONTÉM A RESERVA DE CONTIGÊNCIA.

     

    LDO ----------------------------> DISPÕE SOBRE A RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Muitos comentários, mas nenhum com embasamento jurídico para responder a questão.

    Seção VI

    Dos Restos a Pagar

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, (EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO) ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

    Da Lei Orçamentária Anual

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, [...] destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    A questão tentou induzir o candidato ao erro misturando os dois conceitos.

    Em primeiro lugar, a Reserva de contingência só pode ser utilizada nessas duas hipóteses: atender passivos contingentes e riscos e eventos fiscais imprevistos

    Em segundo lugar, só há proibição de contratação de restos a pagar nos últimos 8 meses do ÚLTIMO ANO DE MANDATO de Chefe de Poder ou de Órgão.

    Gabarito: CERTO