SóProvas


ID
1009567
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, na indicação dos recursos necessários para aprovação das emendas ao projeto de lei do orçamento anual são admitidos APENAS os provenientes de

Alternativas
Comentários
  • AS EMENDAS AO PLOA SÃO REALIZADOS DURANTE A ANÁLISE NO CONGRESSO NACIONAL POR MEIO DA COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO  E A LETRA B DESCREVE A UNICA POSSIBILIDADE DESSA COMISSÃO "CRIAR RECEITA"

    AS DEMAIS ALTERNATIVAS OCORREM NA FASE DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PELO PODER EXECUTIVO.
  • CF/88:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)


    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • ALT. B, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A questão tetou confundir os recursos que são considerados para aprovação das emendas ao projeto da LOA (Art.166, II, a,b e c /CF), e os recursos considerados como fonte para a abertura dos créditos adicionais ( em sua maior parte, Art. 43, &1º, I, II, III e IV/ 4.320).

    No primeiro caso, tem-se o pedido da questão, e , conforme já explicitado acima, a alternativa correta é a letra B.

    Já as demais alternativas se referem às fontes de recursos para a abertura dos créditos adicionais. São elas:
    I) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II) Os recursos provinientes de excesso de arrecadação no mesmo exercício, deduzidos os créditos extraordinários abertos no exercício;
    III)  Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e créditos adicionais, autorizados em lei;
    IV) O produto de operações de créditos adicionais, autorizados em lei;
    V) Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeiçãodo projeto de LOA,  ficarem sem despesas correspondentes (Art. 166, &8º /CF) ;
    VI) Reserva de contigência (DL 200/67).

    Espero ter ajudado.
  • Segundo a CF, Art 166, §3, II

    Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluidas as que indicam sobre:
    a- dotações para pessoal e seus encargos;
    b- serviço da dívida;
    c- transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o DF. 


  • As emendas não podem incidir sobre:

    Pessoal e seus

    Encargos

    Serviços da dívida

    Transferências Tributárias constitucionais

    PESTT


  • § 3o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem

    somente podem ser aprovadas caso:

    I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes

    de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito

    Federal; ou

    III – sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei."


    NÃO PODE ANULAR A DST.


  • Art 166, p. 3°, inciso II da CF88

     

    Dotações que NÃO podem ser EXCLUÍDAS por emenda: 

    DST:

    Dotações para pessoal e seus encargos.

    Serviços da Dívida 

    Transferências tributárias consitutcionais para Estados, Municípios e DF.

  • Jon Marques, eu sei um menos "impactante" rs

     

    PEST

     

    PE Pessoal e encargos

    Serviços da dívida

    Transferencias

  • MACETE:

     

    As emendas na PLOA deverão:

     

    - Ser compatíveis com o PPA e LDO

     

    -Indicar recursos, admitindo anulação de despesas, exceto as DST (Dotação com pessoal, Serviço da dívida e Transferência tributária) 

     

    - Ser relacionadas com correção de erros; omissões e com os dispositivos do texto da PLOA.

     

     

    GAB B

  • Art. 166 da CF: § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.