SóProvas


ID
1009579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No exercício financeiro de X1, conforme regime de competência e obedecidos os critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal do Poder Judiciário de um Estado, esfera estadual, foi R$ (mil) 6.000,00. Deste valor, R$ (mil) 5.500,00 foram pagos durante o exercício financeiro de X1.

Com base nessas informações e sabendo que a receita corrente líquida do Estado, no exercício de X1, foi R$ (mil) 100.000,00, é correto afirmar que o limite de despesa com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal

Alternativas
Comentários
  • PRIMEIRAMENTE O LIMITE MÁXIMO PARA A DESPESA DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO É DE 6% DA RCL (RECEITA CORRENTE LÍQUIDA)

    OU SEJA: R$ 6000,00


    Art. 22. A verificação do cumprimento dos "limites" estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

      § único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

        I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

          II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

              IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

                V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.


                  MAS DESTE VALOR EXISTE UM LIMITE PRUDÊNCIAL QUE É O DE 5,7% DA RCL = R$ 5700,00 o que também é equivalente a 95% do limite que é de R$ 6000,00

                  VAMOS AS ALTERNATIVAS:

                  LETRA B E D ESTÃO FORA PORQUE CONTRARIAM O DISPOSITIVO DA LRF

                  LETRA A ( ESTARIA CERTA) PQ ele não fala o quanto de desepesa seria criada e o TRIBUNAL ainda teria R$ 200,00 de saldo para chegar até o limite prudêncial embora já estivesse no LIMITE DE ALERTA

                  LETRA C (ESTARIA A MAIS CORRETA) PORQUE DA VEDAÇÕES DA LRF TEM INICIO QUANDO  exceder a 95% 

                  LETRA E (GABARITO DA QUESTÃO) pra MIM ESTÁ ERRADA PORQUE COM 5500,00 DA DESPESA O TRIBUNAL ATINGE O LIMITE DE AVISO

                  ESSA VEDAÇÕES SÓ OCORRERIAM SE O LIMITE PRUDÊNCIA  FOSSE ULTRAPASSADO


                  EXISTE TAMBÉM UM LIMITE DE ALERTA QUE É O DE 90% 
                  ART 59


                  § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

                    I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

                      II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;


                        O LIMITE DE ALERTA  NÃO ACARRETA QUALQUER SANÇÃO OU VEDAÇÃO 

                        APENAS O LIMITE PRUDENCIAL
                          (VALDECI PASCOAL - DIREITO FINANCEIRO E CONTROLE EXTERNO pg 86, 7ª ed)

                        QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSOS NA MINHA OPINIÃO
                      • O regime é de competência. A despesa foi 6000,00, ou seja, 6% da RCL. Foi exatamente o limite, que foi atendido mas como ultrapassou 95% dos 6000,00 (foi exatamente 100%) fica vedada a criação de cargo, emprego ou função.
                      • Tentando ajudar o colega acima:
                        A despesa total com pessoal é apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

                        Os limites da despesa total com pessoal são (em percentual da receita corrente líquida):

                        União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%.

                        Além desses limiteas, a LRF estabelece como eles devem ser divididos dentro de cada esfera governamental:

                        na esfera federal: 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário; 40,9% para o Executivo; 0,6% para o Ministério Público da União; na esfera estadual: 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; 6% para o Judiciário; 49% para o Executivo; 2% para o Ministério Público dos Estados; na esfera municipal: 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; 54% para o Executivo.
                        Agora voltando a questão: a receita corrente líquida no ano X1 foi de: 100000,00; como estamos falando da esfera estadual e do poder judiciário, o limite de gasto com pessoal será de: 6% de 100000,00 = 6000,00.
                        Foi exatamente o gasto dado na questão; por isso a resposta será a letra E; já que o o poder judiciário não poderá criar cargo, pois está no seu limite o valor da despesa com pessoal cfe diz a LRF.

                      • Em resumo:
                        - regime de competência: reconhece despesa pelo fato gerador, não interessa se já pagou ou não.
                        - R$ (mil) 5.500,00 pagos durante o exercício financeiro de X1 (esse dado aparece só pra confundir, já que o que importa é a despesa que ocorreu em X1: R$ 6.000,00 (despesa total)
                        - obedecidos os critérios estabelecidos pela LRF, com pessoal do Poder Judiciário de um Estado (esfera estadual --> limite para Judiciário: 6% da receita corrente líquida)
                        - receita corrente líquida do Estado, no exercício de X1, foi R$ 100.000,00 (6% = R$ 6.000,00).
                        É correto afirmar que o limite de despesa com pessoal:
                        e) foi atendido, mas o Poder Judiciário não pode criar cargo, emprego ou função (porque atingiu o TOTAL do limite)
                      • Ao meu ver, o gabarito está errado, vejamos:

                        Limite de gastos do Poder Judiciário: 6% da RCL = 0,06 x 100.000 = R$ 6.000,00

                        O judiciário gastou R$ 5.500,00, ora, isso representa : 5500/6000 = 91,67% do total da receita do mesmo, portanto ultrapassou o LIMITE DE ALERTA, o que NÃO ACARRETA QUALQUER SANÇÃO, apenas um ALERTA.

                        Logo, O limite estabelecido pela LRF foi atendido e o Poder Judiciário pode fazer alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa.

                      • O total da despesa no exercício foi de R$6.000,00, não importando se foi
                        paga ou não. Com certeza essa despesa foi liquidada e em sua totalidade
                        no exercício e passou-se R$500,00 em Restos a Pagar Processados para o
                        exercício seguinte. A base de cálculo a ser utilizada é a DESPESA
                        LIQUIDADA. No entanto, foi comprometido no orçamento com despesa de
                        pessoal o valor de R$6.000,00, valor máximo autorizado pela LRF = 6%.


                      • e) foi atendido, mas o Poder Judiciário não pode criar cargo, emprego ou função.


                        A administração pública adota o regime de competência nas despesas, logo foi empenhado os 6.000, limite da despesa com pessoal já alcançado de 6%. 


                        Empenho: 4320 Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

                      • Ficaria mais claro se a questão tivesse tido que foram empenhados R$6000,00 mas foram liquidados R$5500,00. Então foram inscritos em Restos a Pagar R$500,00.

                      • Limites:

                        I- Na esfera federal:

                        a) 2,5% para o Legislativo, incluindo TCU

                        b) 6% para o Judiciário

                        c) 40,9%  Executivo

                        d) 0,6% MPU

                        II - Esfera Estadual:

                        a) 3% Legislativo, incluindo TCE

                        b) 6% Judiciário

                        c) 49% Executivo

                        d) 2% MPE

                        III - Município

                        a) 6% Legislativo incluindo TCM

                        b) 54% Executivo

                      • Receita Corrente Liquida 100.000

                        limite despesa com pessoal Poder Judiciário do estado 6%

                        não esqueça que existe o limite prudencial que é de 95% do limite.


                        Então, 100.000*6% = 6.000

                        Limite prudencial 6.000*95% = 5.700

                        ou seja, ultrapassou o limite prudencial porque na questão fala que a despesa total foi de 6.000.

                        Apesar de estar dentro do limite de 6%, não quer dizer que não terá nenhuma restrição, por isso, segue abaixo o texto da lei quanto as restrições sofridas para quem ultrapassa o limite prudencial.

                        Art. 22.A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

                        Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

                          I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

                          II - criação de cargo, emprego ou função;

                          III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

                          IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

                          V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.


                      • Pra memorizar os percentuais referentes ao total da receita corrente líquida:

                        Uniâo: Legislativo+TCU (2,5%);Judiciário(6%%); Executivo (40,9%);  Ministério Público da União (0,6%)= 50%

                        Estado:Legislativo+TCE(3,0%); Judiciário(6%); Executivo(49%);  Ministério Público do Estado (2%)= 60%

                        Municipal: Legislativo+TCM(6%);                        Executivo(54%)                                                         = 60%

                      • O ponto chave é regime de competência. Lembrando que, como as despesas seguem regime de competência, pouco importa se 500 reais serão incluídos nos restos a pagar do ano seguinte, o que importa são as despesas compententes ao exercício. Logo, R$ 6.000,00.

                         

                      • Fato!

                        A FCC adora a colocar a Despesa com o Regime de Competência e a Despesa paga para pegar os desavisados ou desatentos!

                        Art. 18 §2º : Despesa total com pessoal Regime de Competência.

                        Outra pegadinha da banca é tentar confundir os terceirizados que substituem pessoal (outras despesas com pessoal) e com serviço terceirizado ordinário (outras despesas correntes). Cuidado!

                        Atenção nas verbas indenizatórias dos servidores e verbas com demissão.

                        Pandemia de Covid!