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CERTA
SEGUNDO A CF 88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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A CF/88 traz o termo "será" e a CESPE, sem ter o que inventar, coloca "DEVE".
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
Art. 71 CF/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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PIOR é considerar CORRETA: Q67780
O controle externo da administração pública é atribuição constitucional do Poder Legislativo, que o exercerá DIRETAMENTE OU COM O AUXÍLIO dos tribunais de contas municipais, estaduais e da União, podendo sustar a despesa irregular que possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública.
Se alguém puder me explicar o motivo de ambas estarem corretas, agradeço! :)
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(2018/CESPE/ PF/Delegado) A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Federal com o auxílio do TCU. CERTO
(2016/CESPE/PC-PE) No âmbito da fiscalização financeira, cabe ao Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), exercer o controle externo da aplicação de recursos repassados pela União, mediante convênio, a estado, ao Distrito Federal ou a município. CERTO
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Em relação ao controle externo e interno da administração pública, é correto afirmar que: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
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Confesso que esse (DEVE) me deu medo