SóProvas


ID
100975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um empregado ajuizou reclamação trabalhista contra seu
empregador, tendo obtido êxito em sua demanda, tendo o
empregador sido condenado ao pagamento das parcelas
pleiteadas na petição inicial. Este não teve seu recurso ordinário
conhecido, por deserto. A sentença transitou em julgado, tendo
sido liquidada e determinada a regular citação do executado, o
que foi feito. No prazo legal, o executado nomeou um imóvel em
garantia à execução, cujo valor era suficiente à satisfação do
crédito exeqüendo. Nada obstante a oferta do executado, foi
determinada pelo juiz do trabalho a penhora em dinheiro do
executado.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir, acerca do direito processual do trabalho, e considerando,
ainda, no que for pertinente, a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).

Nos termos da CLT, é inexigível o título judicial fundado em interpretação tida por incompatível com a Constituição Federal, afastando-se, nessa situação, os efeitos próprios da coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 884 da CLT – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.§ 1º – A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.§ 2º – Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.§ 3º – Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.§ 4º – Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.§ 5º – Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
  • CERTOArt.884,§6° da CLT:Considera-se INEXIGÍVEL o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal OU em aplicação ou interpretação tidas por INCOMPATÍVEIS com a Constituição Federal.
  • Atenção!  Em recente informativo do STF, ficou bem claro que o STF não aceita a relativização da coisa julgada, onde se apreciava justamente o tema abordado nessa questão: A inexigibilidade do título judicial que se baseia em Lei declarada inconstitucional.

  • De fato, consoante dispositivo trazido pelos colegas, tal título é inexigível, mas nao surtir efeitos da coisa julgada, se já transitado em julgado, parece ferir a segurança jurídica. Trago à colaçao o acórdao proferido no REsp 913184:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 741 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180/2001. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência da Sexta Turma, em respeito ao princípio da coisa julgada, se firmou no sentido da inaplicabilidade do disposto no artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ainda que a sentença exequenda tenha passado em julgado posteriormente à edição da MP 2.180-35/2001, aos casos em que o pronunciamento do Excelso Pretório acerca da matéria foi posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda. 2. Como a decisão do caso em tela transitou em julgado em 10/10/2001, é inaplicável, à espécie, o entendimento sufragado pela Suprema Corte, no julgamento do RE n.º 313.382/SC, pois, tendo sido este publicado em 8/11/2002, é posterior ao aludido trânsito da sentença exequenda. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. 
  • Apesar de o CESPE considerar a questão como verdadeira, parte da doutrina defende a incostitucionalidade do parágrafo 5º, em razão da impossibilidade de se desconstituir a coisa julgada.
  • Se é inconstitucional, trata-se por óbvio de algo inexigível

    Abraços