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ID
100978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado foi convocado para prestar serviço militar
obrigatório. Em virtude do serviço militar, o referido empregado
ausentou-se do trabalho por 12 meses consecutivos. Em face
dessa situação e à luz da CLT, julgue os itens a seguir.

Ainda que tenha recebido carta registrada do empregado no dia seguinte à respectiva baixa, notificando-o da intenção de voltar a exercer o cargo do qual se afastara em virtude das exigências do serviço militar, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho, por culpa do empregado, pois se configurou o abandono de emprego em face da ausência do mesmo por período superior a 30 dias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 132 da CLT - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.§ 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
  • ERRADA

     

    Não compreendi qual o erro uma vez que todos os livros e artigos que li consideram correta...

    Caso não retorne ao serviço, dá-se a demissão por justa causa por abandono de emprego (art. 482, “i”, CLT).

  • Flávia !!

    No início da questão fala que o EMPREGADO enviou carta 1 DIA APÓS SUA BAIXA...( "Ainda que tenha recebido carta registrada do empregado no dia seguinte à respectiva baixa...." )

    Por isso o EMPREGADOR não pode rescindir o contrato, pois ele tem até 30 dias para enviar tal carta. 

    Os 30 dias que a questão fala no final, se referem ao tempo que ele se afastou em função do próprio serviço militar....

    Espero que tenha  ajudado......