SóProvas


ID
1009804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do conflito de normas no tempo, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens públicos, julgue os itens a seguir.

Assim como as pessoas naturais, a pessoa jurídica pode ter mais de um domicílio, se tiver diversos estabelecimentos em lugares diferentes. Nesse caso, cada estabelecimento será considerado domicílio para os atos nele praticados.

Alternativas
Comentários
  • "CC/2002, Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."

    "CC/2002, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    (...)
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."
  • O art. 75 do CC traz o domicílio das pessoas jurídicas. O domicílio da União é o Distrito Federal, dos Estados e Territórios são suas capitais e do Município é o lugar onde funciona a sua administração. O domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar onde funcione a sua administração ou onde escolhido no seu ato constitutivo. 

  • GABARITO CERTO

     

    CONSIDERA DOMICÍLIO:

     

     

    SEM RESIDÊNCIA HABITUAL  --->   LUGAR ONDE FOR ENCONTRADO(A)

     

    UMA RESIDÊNCIA C/ ÂNIMO DEFINITIVO----> ELA SERÁ O DOMICÍLIO

     

    DIVERSAS RESIDÊNCIAS E VIVE NELAS ---> QUALQUER DELAS  

  • Súmula 363 - STF: A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

  • As pessoas jurídicas também podem ter vários estabelecimentos e cada um será domicílio da pessoa jurídica para os atos nele praticados. Exemplo: se o Banco X tem vários estabelecimentos e João celebrou contrato no banco X de Cuiabá, é em Cuiabá que deverá tratar desse contrato.

    Resposta: CORRETO

  • Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    § 1  Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Domicílio, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 70 a 78 do CC. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:


    "Assim como as pessoas naturais, a pessoa jurídica pode ter mais de um domicílio, se tiver diversos estabelecimentos em lugares diferentes. Nesse caso, cada estabelecimento será considerado domicílio para os atos nele praticados."

    Ora, em análise a assertiva, verifica-se que a mesma está CERTA, frente a disposição contida no artigo 75 do Código Civil, que assim determina:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Assim, admite-se a pluralidade domiciliar da pessoa jurídica de direito privado desde que tenham diversos estabelecimentos (p. ex., agências, escritórios de representação, departamentos, filiais), situados em comarcas diferentes, caso em que poderão ser demandadas no foro em que tiverem praticado o ato. De forma que o local de cada estabelecimento dotado de autonomia será considerado domicílio para os atos ou negócios nele efetivados, com o intuito de beneficiar os indivíduos que contratarem com a pessoa jurídica.

    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • "Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."

  • Correto,

    considerado todos - domicilio.

    Seja forte e corajosa.

  • Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.