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"CC/2002, Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."
"CC/2002, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
(...)
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."
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O art. 75 do CC traz o domicílio das pessoas
jurídicas. O domicílio da União é o Distrito Federal, dos Estados e Territórios
são suas capitais e do Município é o lugar onde funciona a sua administração. O
domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar onde funcione a sua
administração ou onde escolhido no seu ato constitutivo.
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GABARITO CERTO
CONSIDERA DOMICÍLIO:
SEM RESIDÊNCIA HABITUAL ---> LUGAR ONDE FOR ENCONTRADO(A)
UMA RESIDÊNCIA C/ ÂNIMO DEFINITIVO----> ELA SERÁ O DOMICÍLIO
DIVERSAS RESIDÊNCIAS E VIVE NELAS ---> QUALQUER DELAS
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Súmula 363 - STF: A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
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As pessoas jurídicas também podem ter vários estabelecimentos e cada um será domicílio da pessoa jurídica para os atos nele praticados. Exemplo: se o Banco X tem vários estabelecimentos e João celebrou contrato no banco X de Cuiabá, é em Cuiabá que deverá tratar desse contrato.
Resposta: CORRETO
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Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
§ 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro
sobre o instituto do Domicílio, cujo tratamento legal específico consta
entre os arts. 70 a 78 do CC. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:
"Assim como as pessoas naturais, a pessoa jurídica pode ter mais de um
domicílio, se tiver diversos estabelecimentos em lugares diferentes.
Nesse caso, cada estabelecimento será considerado domicílio para os atos
nele praticados."
Ora, em análise a assertiva, verifica-se que a mesma está CERTA, frente a disposição contida no artigo 75 do Código Civil, que assim determina:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Assim, admite-se a pluralidade domiciliar da pessoa jurídica de direito privado desde que tenham diversos estabelecimentos (p. ex., agências, escritórios de representação, departamentos, filiais), situados em comarcas diferentes, caso em que poderão ser demandadas no foro em que tiverem praticado o ato. De forma que o local de cada estabelecimento dotado de autonomia será considerado domicílio para os atos ou negócios nele efetivados, com o intuito de beneficiar os indivíduos que contratarem com a pessoa jurídica.
Gabarito do Professor: CERTO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.
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"Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."
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Correto,
considerado todos - domicilio.
Seja forte e corajosa.
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Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.