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ID
100981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado foi convocado para prestar serviço militar
obrigatório. Em virtude do serviço militar, o referido empregado
ausentou-se do trabalho por 12 meses consecutivos. Em face
dessa situação e à luz da CLT, julgue os itens a seguir.

Na hipótese considerada, se comparecer ao estabelecimento no qual preste serviços dentro de 90 dias da data em que se verificar a sua baixa, o empregado terá o tempo de serviço prestado anteriormente à apresentação para o serviço militar obrigatório computado no período aquisitivo de férias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 132 da CLT - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • ATENÇÃO:Não confundir o prazo do art. 132 com o prazo do § 1º do art. 472, que assim dispõe:

    § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que NOTIFIQUE o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
  • Boa observação Edson, pois foi justamente esse o meu erro.
  • COMUNICAO -- 30 DIAS

    TRABALHO -- 90 DIAS

  • QUESTÃO CLÁSSICA!


    Art. 132 da CLT - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    Aviso --> 30 dias

    Retorno --> 90 dias

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • GABARITO CERTO

     

    Cuidado para não confundir!

     

    COMUNICAR o empregador sobre o retorno: 30 dias da baixa.

     

    COMPARECER ao emprego: 90 dias da baixa.