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ID
1009915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a LRF, consideram-se montante da dívida pública consolidada as obrigações entre o município e seus respectivos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 29 LRF. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Apenas complementando:

    DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA OU FUNDADA:

    * Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo > 12 meses (art. 29, LRF);

    * emissão de títulos de responsabilidade do Bacen (art. 29, § 2o, LRF);

    * operações de crédito de prazo < 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento (art. 29, § 3o, LRF).


  • Qual o dispositivo que fundamenta essa afirmativa?

  • Art. 29 da LRF

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • De acordo com a LRF, consideram-se montante da dívida pública consolidada as obrigações entre o município e seus respectivos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais. Resposta: Errado.

    LRF, Art. 29, I, diz ser do ente da federação (União, Estados, DF e Municípios). Fundação, autarquias, Empresas e Fundos não são entes da federação.

  • montante total, apurado sem duplicidade

    Ou seja, excluem-se as dívidas do ente com ele próprio.

  • Resolução nº 43/2001 do Senado Federal

    Art. 2º Considera-se, para os fins desta Resolução, as seguintes definições:

    [...]

    Parágrafo único. A dívida pública consolidada NÃO INCLUI as obrigações existentes entre as administrações diretas dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e seus respectivos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, ou entre estes.

  • Gab. E

    Comentário opinativo

    Acredito que a dívida consolidada diga respeito à terceiros estranho à estrutura administrativa do ente, por isso o parágrafo único do Art. 2º da Resolução nº 43/2001, elencado pelo nosso colega Paulo Vinícius, do Senado Federal NÃO incluiu as obrigações dos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes como dívida consolidada.

    Administração indireta, compondo a estrutura administrativa do ente federado, não pode compor a divida consolidada - até porque o ente não pode dever a si mesmo.