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Observar a Lei 8.666/93 de Licitações..
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A situação narrada no enunciado representa uma permissão de USO de bem público (afinal, o restaurante funciona em área da ANTT, ou seja, pública). Portanto, trata-se de um ato administrativo discricionário e precário, revogável a qualquer tempo pela Administração. Esta permissão de uso de bem público não está sujeita a prévia licitação.
O Item não trata de permissão de serviço público, que é tratado pela Lei 8.987/95, pois não há nenhum serviço público sendo delegado a particular; ademais, as permissões de serviço público são formalizadas por contrato administrativo e sujeita a licitação prévia.
gab: E
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Ocorre apenas um autorização de uso de um bem publico, formalizada por ato admnistrativo onde o particular autorizado é o grande beneficiado. Muito comum de ser visto em praças publicas: bares, lanchonetes e etc. Pode ser revogado a qualquer tempo no interesse da administração.
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Caí nessa pela pressa...
Lei 8987 > Concessão e Permissão de SERVIÇOS PÚBLICOS!
A questão trata do uso de espaço público, que será via permissão para instalação de um restaurante, por exemplo.
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Errada.
Parte do comentário do Thiago Ribeiro possui um equivoco que pode conduzir muitos ao erro. A situação narrada pela questão não é exemplo de Permissão de Uso de Bem público, mas sim de Concessão de Uso de Bem público. No livro Direito Adm. Descomplicado de MA/VP 19ª edição, pág. 943 os autores utilizam como exemplo de Concessão de Uso de Bem público o mesmo narrado pela questão.
Então, qual seria o erro da questão? É que a Lei n.º 8.987/1995 não trata de Concessão e Permissão de Uso de Bem Público, mas sim de Concessão e Permissão de SERVIÇO Público.
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Acredito que o erro da questão se refere à finalidade da "cessão" de parte da área da ANTT para funcionamento de um restaurante. A atividade do RESTAURANTE não se refere à execução de SERVIÇOS PÚBLICOS", portanto, não pode ser objeto de concessão ou permissão.
Obs: lembrando que a Lei nº 8987/95 "Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências."
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Considerei a questão errada pelo fato da ANTT ser uma autarquia, ou seja administração indireta, e a lei 8987/95 reger as concessões tendo como poder concedente apenas os entes federativos (União , Estados, DF ou municípios), como se vê pelo art. 2º, I, da referida lei.
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Tal questão traz características de PERMISSÃO como ATO = discricionário, precário, interesse do particular → ñ regida pela 8987
PERMISSÃO com a finalidade de delegação de SERVIÇOs PÚBLICOs → regida pela L 8987
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QUESTÃO TÍPICA - PEGA DESATENTO
SE DER UMA LIDA E NÃO ANALISAR A QUESTÃO ERRA, MAS ERRA MESMO!
BOA QUESTÃO!
O CESPE É BRILHANTE EM ALGUMAS COMO ESTA E DÉBIL EM OUTRAS! VAI ENTENDER!
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A ANTT é uma autarquia, logo deve observar à Lei de Licitações, porquanto a hipótese trazida pela questão trata-se de utilização de bem público.
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Ô assunto difícil...tô com a sensação de que meu material ta incompleto.....acerto uma e erro duas