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LEI N. 10.233/01
Art. 26. Cabe à ANTT, como atribuições específicas pertinentes ao Transporte
Rodoviário:
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II – autorizar o transporte de passageiros, realizado por empresas de turismo,
com a finalidade de turismo;
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O erro desde item está no fator de afirmar que haverá concessão ou permissão quando o que haverá é AUTORIZAÇÃO DA ANTT como já foi citado pelo colega acima.
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Realmente não depende de concessão ou permissão, e sim de autorização. Gabarito Correto.
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“CF – Art. 21 – Compete à União:
XII – explorar, diretamente ou mediante AUTORIZAÇÃO, concessão ou permissão:
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
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L. 9074, art.2º,
§ 2º Independe de concessão, permissão ou autorização o transporte de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário. (Redação dada pela Lei no 9.432, de 1997)
§ 3o Independe de concessão ou permissão o transporte:
I - aquaviário, de passageiros, que não seja realizado entre portos organizados;
II - rodoviário e aquaviário de pessoas, realizado por operadoras de turismo no exercício dessa atividade;
III - de pessoas, em caráter privativo de organizações públicas ou privadas, ainda que em forma regular.
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Correto = pois ñ está prestando serv público e sim particular
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PENSA NUMA EMPRESA DE TURISMO PRIVADA LICITANDO PARA TRANSPORTAR SEUS PASSAGEIROS. FAZ SENTIDO?
CONCESSÃO E PERMISSÃO TEM QUE HAVER LICITAÇÃO.
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Gab: certo! Vai caber é uma "AUTORIZAÇÃO"!
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Pode procurar, geralmente, na porta desses ônibus de turismo tem escrito: Autorização ANTT n° xxxxxx