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ID
101014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a CLT e a Constituição Federal de 1988, julgue os
próximos itens.

A garantia do salário mínimo atinge tanto os empregados que percebem remuneração variável, como aqueles que recebem valores fixos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.A CF/88 é expressa ao assegurar em seu art. 7º, IV c/c VII, que tanto os empregados que percebem remuneração variável quanto os que percebem valores fixos tem a garantia do recebimento do salário mínimo, vejamos:"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável".
  • Segundo o Juiz do Trabalho, Sergio Pinto Martins, vejamos:

    "O Salário-Mínimo é o pagamento mínimo que pode ser feito ao empregado. É uma proteção mínima, sendo impossível o empregador pagar ao empregado salário inferior ao mínimo. Os riscos do negócio são do primeiro, razão pela qual seria vedado o pagamento da totalidade do salário de forma variável, sujeito à sorte do empregado na produção, sem ser garantido pelo menos o salário-mínimo. Presume-se, também, que o salário-mínimo seja a importância mínima para que o trabalhador possa sobreviver.

    Se o trabalhador não atinge uma produção mínima verificada por outros colegas, que sem maiores esforços produzem esse mínimo, pode ser dispensado pelo empregador por falta grave de desídia, pois não serve para o serviço, mas é impossível pagar ao empregado valor inferior ao salário-mínimo.

    Não é devido o salário-mínimo apenas ao trabalhador produtivo, mas também ao improdutivo. O pagamento do salário-mínimo não pode ficar adstrito ao fato de o empregado produzir o suficiente para ganhá-lo".

    Diante da resposta, percebe-se que a resposta é "CERTO"
  • Desatualizada.

    Nos contratos de trabalho intermitente o valor da hora trabalhada não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou aquele devido aos demais empregados.

    Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especifi camente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Note que sob essa forma de contrato pode o empregado ao final do mês receber menos que o salário mínimo, pois som ente é vedado pagar menos que o valor hora do salário mínimo ou discriminação salarial em relação aos demais empregados.