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A doutrina majoritária ensina que a titularidade do poder constituinte é do povo, o que é corroborado pelo art. 1º, parágrafo único da Carta da República:
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Este item, a propósito, foi ingralmente retirado da obra de Canotilho que, ao tratar do poder constituinte na visão de Sieyés, ensina que "a soberania popular consiste essencialmente no poder constituinte do povo. Os poderes criados pela constituição são poderes múltiplos e divididos,mas todos, sem distinção, são uma emanação da vontade geral, todos vêm do povo, isto é, da Nação".
CANOTILHO, Jose Joaquim Gomes. Direito Constitucional, 6ª ed.
Item CERTO.
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Questão Correta. Mais uma vez o CESPE vai nas palavras de Canotilho.
“ Sobre a formulação de Sieyés, ensina José Joaquim Gomes Canotilho: Eis como ele colocava a questão: a soberania popular consiste essencialmente no poder constituinte do povo. Os poderes criados pela constituição são poderes múltiplos e divididos, mas todos, sem distinção, são uma emanação da vontade geral, todos vêm do povo, isto é, da Nação. E se o povo delega certas partes do seu poder às diversas autoridades constituintes, ele conserva, no entanto, o poder constituinte. Conservando nas suas mãos o poder constituinte, o povo não está vinculado à constituição. A Nação é uma realidade natural que não pode estar submetida a nenhuma constituição” (CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE EMENDASCONSTITUCIONAIS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, por Flávia Rosa dos Santos)
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É um absurdo a banca copiar a literalidade de um fragmento de determinado autor, por mais reconhecido que esse seja.
Gabarito: Correto
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discordo apesar de serem palavras do grande doutrinador!!
poder constituinte é a possibilidade de alterar uma constituição, podendo ser originário, criando uma nova, ou derivado através das emendas.
é vedada PEC de iniciativa popular! logo entendo que não existe poder constituinte do povo!
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Aposto que dever rolar um "jabá", para que alguns autores tenham parte de suas obras mencionada em provas do cespe, ferindo o princípio da impessoalidade.
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Fiquei em duvida em relacao palavra "essencialmente", e, no entanto, vejo esta correta, pois a soberania popular consiste essencialmente, mas nao exclusivamente, no poder constituinte, isto e, essa forma de manifestação da soberania popular nao e a única, porem revela-se como a essencia de sua natureza.
obs: teclado desconfigurado
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Errei essa questão por um único motivo: cai na BESTEIRA de ler o texto constitucional.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)
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A ideia eh esta: do poder constituinte, cujo titular eh O POVO. E eh ele que da a conformacao do estado...
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Concordo plenamente com as palavras da colega Maria Christina. O que se entende por Poder Constituinte é a capacidade/legitimidade de reforma constitucional ou de criação originária de normas constitucionais. Nesse sentido, o art. 60 da CFRB/88 apresenta um rol taxativo de legitimados ativos à proposição de reformas constitucionais (numerus clausus), excluindo a iniciativa popular de apresentação de P.E.C.'s. A iniciativa popular é de mera apresentação de projetos de leis ordinárias ou complementares, mas nunca constitucionais. Se o povo não pode propor emendas, não possui Poder Constituinte formal. É discutível e aceitável um viés sociológico no enunciado da questão, não se vislumbrando um sentido normativo, entretanto.
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"A Soberania popular, que é, na essência, o poder constituinte do povo, é a fonte única de que procedem todos os poderes públicos do Estado"
Livro: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO,12ª Edição,2014, pág. 80.
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PODE uma banca cobrar referido autor sem elencar um referência bibliográfica específica?
TANDAN
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eu discordo dos comentarios que atribuem essa fala a Sieyes. Pedro lenza diz na edição 18-2014, pg 211, que para Sieyes a titularidade pertence a NAÇAO! indo de encontro com a doutrina moderna, de que a titularidade pertence essencialmente ao povo.
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Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
"Contemporaneamente, porém, é hegemônico o entendimento de que o titular do poder constituinte é o povo (e não mais a nação), pois só este tem legitimidade para determinar quando e como deve ser elaborada uma nova Constituição, ou modificada a já existente. A soberania popular, que é, na essência, o poder constituinte do povo, é a única fonte que procedem todos os poderes públicos do Estado. Mesmo no regimes ditatoriais é o povo o único e legítimo titular do poder constituinte."
Lembrando que meu livro é de 2015 mas, a edição de 2013 já apresentava tal escrita.
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Questão: No que concerne ao poder constituinte e à interpretação das normas constitucionais, julgue os itens subsecutivos.
A soberania popular consiste essencialmente no poder constituinte do povo. CERTA
Não vi impedimento para fazer a questão. E também não sei dá onde tiraram que é de autor, pode até ser, mas não foi pedido na questão.
Desta forma, é resolvido pela própria literalidade da CF.
CF - Art 1, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
CONCEITO DE SUFRÁGIO - o direito de votar e de ser votado.
O sufrágio universal consiste na extensão do sufrágio, ou o direito de voto, a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros (em geral os adultos). ......
https://pt.wikipedia.org/wiki/Sufr%C3%A1gio_universal
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Naçao e população abrange também os extrangeiros... povo é quem tem a nascionalidade ... portanto correta.
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Greice Paiva "extrangeiros" e nascionalidade" ? Ai os concurseiros choram meu bem!!!
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"A Soberania popular, que é, na essência, o poder constituinte do povo, é a fonte única de que procedem todos os poderes públicos do Estado"
DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 12ª Edição, 2014, pág. 80.