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Errado.
Artigo 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".
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Não há participação do Presidente (com Voto ou veto, logo não promulga nada) nas emendas constitucionais.
Questão: ..promulgada pelo presidente da República.
Será votada e promulgada pela CD ou SF.
Processo de votação
A emenda constitucional (EC) é resultado de um processo legislativo especial mais laborioso do que ordinário, previsto para a produção das demais leis. O processo legislativo de aprovação de uma emenda à Constituição está estabelecido no artigo 60 da Constituição Federal e compreende, em síntese, as seguintes fases:
- a) apresentação de uma proposta de emenda, por iniciativa de um dos legitimados (art. 60 I a III);
- b)discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas (art. 60 parágrafo 2º);
- c) sendo aprovada, será promulgada pelas Mesas das Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60 parágrafo 3º);
- d)caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60 parágrafo 5º).
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Art 60 CR/88
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".
Mesas= órgão administrativo dos respectivos representantes CD e SF.
CUIDADO! Muitas vezes a questão pode vir dizendo que será promulgada a emenda à constituição pelo Congresso Nacional ( CD + SF ). afirmativa falsa, pois será promulgada pelas MESAS das respectivas casas do Congresso Nacional.
Espero ter contribuído.
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Acredito que também faltou a questão afirmar sobre o destacado abaixo e disposto no Art. 60, II, Parágrafo 2º.
A proposta será votada e discutida em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, tres quintos dos votos dos respectivos membros.
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Gente! O erro da questão está em afirmar que as emendas constitucionais serão promulgadas pelo Presidente da República. Fica a dica PR não sanciona e nem promulga Emendas Constitucionais, Decretos Legislativos e Resoluções.
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sempre rola o peguinha do presidente nas questoes de emenda
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V. art. 60, § 3º, CF/88: quem promulga são as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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As limitações formais ao Poder Constituinte Derivado podem também ser chamadas de processuais ou procedimentais, justamente porque estabelecem procedimentos de observância necessária no caso de alteração da Constituição.
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Yohan, acho que limitação formal e processual, nesse caso, se referem à mesma coisa. O poder constituinte derivado sofre limitações formais (ou procedimentais ou processuais), circunstanciais, materiais e temporais, sendo que no caso da nossa CF não foi estabelecida esta última forma de limitação.
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Não há sanção presidencial em emendas constitucionais.
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O erro está em dizer que é o Presidente da República que promulga a EC. Esta obrigação pertence as mesas do CONGRESSO.
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O erro da questão está na parte final da afirmativa, pois a emenda constitucional deverá ser promulgada pelas mesas Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme dispõe o art. 60, §3º da CF/88
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados
ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus
membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência
de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três
quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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Será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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Na minha opiniao ficaria mais correto falar em limitaçoes prodecimentais.
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Em via de regra, o Presidente da República não tem competência/legitimidade para sancionar ou vetar uma PEC, Haja vista que, cabe a Câmara dos Deputados e depois ao Senado Federal promulgar a proposta de emenda constitucional.
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Limitações Processuais (ou Formais) ao Poder Constituinte Derivado Reformador:
1 - Iniciativa
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
2 - Quórum
3/5 (60%)
3 - Turnos de discussão e votação
2 em cada casa do Congresso Nacional
Resposta - Errado, pois não é mencionado o Presidente da República na aprovação da EC
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EMendas: promulgadas por Mesas da câmara dos deputados do senado federal!
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A única forma que o Presidente da Republica participa de uma PEC, é quando ele dá à iniciativa, mesmo assim não será promulgado por ele. Fora isso nem participação tem!
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§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".
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PR promulga e sanciona/veta leis , porem não o faz com PEC.
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Não existe sanção nem veto do PR em PEC. Elas são promulgadas diretamente pelas mesas diretoras da câmara dos deputados e senado federal.
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As limitações expressamente previstas no texto constitucional subdividem-se em três subespécies: circunstanciais, materiais e formais;
Materiais: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais;
Circunstanciais: não será modificada a CF durante a vigência do estado de sítio, Estado de defesa ou de Intervenção Federal;
Procedimentais ou formais: Devem ser observados:
- a legitimidade para propor a PEC - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
- Quórum de votação: cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
- Promulgação: será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, ou seja, não há sanção ou veto do presidente.
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varios erros, mas quem promulga eh o senado
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P.R. não se mete em E.C.
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Promulgada pelo presidente da República??
Este papel é feito no Senado Federeal.
Gabarito Errado!!!
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Gente, atenção aí.
Não será promulgada pelo Senado, mas sim pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, expresso na CRFB/88.
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Vá para o comentário da ROSILENE FERRANTE.
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** PRESIDENTE DA REPÚBLICA= Propõe
** MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL= Promulgam
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Emenda NÃO é promulgado pelo presidente!!!!!
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(Errado)
Lembrando que a EC não está sujeita à sanção do PR. Ela é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
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Presidente da República não promulga Emendas Constitucionais, mas sim LEIS.
Espero ter ajudado. Qualquer erro, só notificar que apago ou altero. Bons estudos!
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Bizu master:
A única coisa q o PR faz é propor a PEC e mais nada.
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Acrescentando:
As Emendas Constitucionais podem ser propostas, aprovadas e promulgadas sem a participação do Presidente da República, em nenhuma fase do processo legislativo..
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ELE TEM O DIREITO DE PROPOR, NÃO DE PROMULGAR.