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ID
1010194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao poder constituinte e à interpretação das normas constitucionais, julgue os itens subsecutivos.

No Brasil, há limitações processuais ao poder constituinte derivado, como, por exemplo, o fato de se exigir que a emenda constitucional seja aprovada por três quintos dos votos de cada casa do Congresso Nacional e promulgada pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".
  • Não há participação do Presidente (com Voto ou veto, logo não promulga nada) nas emendas constitucionais.
    Questão: ..promulgada pelo presidente da República.

    Será votada e promulgada pela CD ou SF
    .

    Processo de votação

    A emenda constitucional (EC) é resultado de um processo legislativo especial mais laborioso do que ordinário, previsto para a produção das demais leis. O processo legislativo de aprovação de uma emenda à Constituição está estabelecido no artigo 60 da Constituição Federal e compreende, em síntese, as seguintes fases:

    a) apresentação de uma proposta de emenda, por iniciativa de um dos legitimados (art. 60 I a III);
    b)discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas (art. 60 parágrafo 2º);
    c) sendo aprovada, será promulgada pelas Mesas das Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60 parágrafo 3º);
    d)caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60 parágrafo 5º).
  • Art 60 CR/88
    § 3º - A emenda à Constituição será
    promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".


    Mesas= órgão administrativo dos respectivos representantes CD e SF.

    CUIDADO! Muitas vezes a questão pode vir dizendo que será promulgada a emenda à constituição pelo Congresso Nacional ( CD + SF ). afirmativa falsa, pois será promulgada pelas MESAS das respectivas casas do Congresso Nacional.

    Espero ter contribuído.

     
  • Acredito que também faltou a questão afirmar sobre o destacado abaixo e disposto no Art. 60, II, Parágrafo 2º.

    A proposta será votada e discutida em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, tres quintos dos votos dos respectivos membros.
  • Gente! O erro da questão está em afirmar que as emendas constitucionais serão promulgadas pelo Presidente da República. Fica a dica PR não sanciona e nem promulga Emendas Constitucionais, Decretos Legislativos e Resoluções.

  • sempre rola o peguinha do presidente nas questoes de emenda

  • V. art. 60, § 3º, CF/88: quem promulga são as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • As limitações formais ao Poder Constituinte Derivado podem também ser chamadas de processuais ou procedimentais, justamente porque estabelecem procedimentos de observância necessária no caso de alteração da Constituição.

  • Yohan, acho que limitação formal e processual, nesse caso, se referem à mesma coisa. O poder constituinte derivado sofre limitações formais (ou procedimentais ou processuais), circunstanciais, materiais e temporais, sendo que no caso da nossa CF não foi estabelecida esta última forma de limitação. 

  • Não há sanção presidencial em emendas constitucionais.

  • O erro está em dizer que é o Presidente da República que promulga a EC. Esta obrigação pertence as mesas do CONGRESSO.

  • O erro da questão está na parte final da afirmativa, pois a emenda constitucional deverá ser promulgada pelas mesas Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme dispõe o art. 60, §3º da CF/88

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.



  • Será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Na minha opiniao ficaria mais correto falar em limitaçoes prodecimentais.


  • Em via de regra, o Presidente da República não tem competência/legitimidade para sancionar ou vetar uma PEC, Haja vista que, cabe a Câmara dos Deputados e depois ao Senado Federal promulgar a proposta  de emenda constitucional. 

  • Limitações Processuais (ou Formais) ao Poder Constituinte Derivado Reformador:

    1 - Iniciativa 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    2 - Quórum 

    3/5 (60%) 

    3 - Turnos de discussão e votação

    2 em cada casa do Congresso Nacional


    Resposta - Errado, pois não é mencionado o Presidente da República na aprovação da EC



     

  • EMendas: promulgadas por Mesas da câmara dos deputados do  senado federal!

  • A única forma que o Presidente da Republica participa de uma PEC, é quando ele dá à iniciativa, mesmo assim não será promulgado por ele. Fora isso nem participação tem!

  • § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

  • PR promulga e sanciona/veta leis , porem não o faz com PEC.

  • Não existe sanção nem veto do PR em PEC. Elas são promulgadas diretamente pelas mesas diretoras da câmara dos deputados e senado federal.

  • As limitações expressamente previstas no texto constitucional subdividem-se em três subespécies: circunstanciais, materiais e formais;

    Materiais: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais;

     

    Circunstanciais:  não será modificada a CF durante a vigência do estado de sítio, Estado de defesa ou de Intervenção Federal;

     

    Procedimentais ou formais: Devem ser observados:

    - a legitimidade para propor a PEC - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    - Quórum de votação: cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    - Promulgação: será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, ou seja, não há sanção ou veto do presidente.

  • varios erros, mas quem promulga eh o senado

  • P.R. não se mete em E.C.

  • Promulgada pelo presidente da República?? 

    Este papel é feito no Senado Federeal. 

     

    Gabarito Errado!!!

  • Gente, atenção aí.

    Não será promulgada pelo Senado, mas sim pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, expresso na CRFB/88.

  • Vá para o comentário da ROSILENE FERRANTE.

  • ** PRESIDENTE DA REPÚBLICA= Propõe

    ** MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL= Promulgam

  • Emenda NÃO é promulgado pelo presidente!!!!!

  • (Errado)

    Lembrando que a EC não está sujeita à sanção do PR. Ela é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

  • Presidente da República não promulga Emendas Constitucionais, mas sim LEIS.

    Espero ter ajudado. Qualquer erro, só notificar que apago ou altero. Bons estudos!

  • Bizu master:

    A única coisa q o PR faz é propor a PEC e mais nada.

  • Acrescentando:

    As Emendas Constitucionais podem ser propostas, aprovadas e promulgadas sem a participação do Presidente da República, em nenhuma fase do processo legislativo..

  • ELE TEM O DIREITO DE PROPOR, NÃO DE PROMULGAR.