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ID
1010218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere ao direito financeiro, julgue os itens seguintes.

A caução depositada pelo licitante, por exigência de edital, no caso de não vir a ser o ganhador da mesma, tem natureza de entrada provisória de recursos e não de receita.

Alternativas
Comentários
  • A questão é teoricamente simples, mas chama a atenção pelo fato de ser doutrinária.

    Conforme Kiyoshi Harada (in Direito Financeiro e Tributário, p. 38), o conceito de receita pública não se confunde com o de entrada. Todo ingresso de dinheiro aos cofres públicos caracteriza uma entreda. Contudo, nem todo ingresso corresponde a uma receita pública. Existem ingressos que representam meras "entradas de caixa", como é o caso das cauções, fianças, depósitos recolhidos ao Tesouro Nacional, empréstimos contraídos pelo poder público etc., que são representativos de entradas provisórias que devem ser, oportunamente, devolvidas.

    Por tal razão, a questão está correta. Ressalto que, como o próprio Kiyoshi Harada alerta, a Lei nº 4.320/64 não acolheu a referida conceituação.
  • GABARITO: CERTO

     

    As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. Um exemplo é o depósito em caução.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

     

  • Segundo o MCASP 7ª Edição (pg. 35):

     

    "Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
    Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias."

     

    Bons estudos!!!

  • É que o CESPE adota o mesmo conceito do MTO, que considera receitas apenas as receitas orçamentárias. As "receitas" extraorçamentárias são chamadas de ingressos extraorçamentários.

  • As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. Ex.: Depósito em caução.