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Classificação da receita quanto à coercitividade:
originárias (ou de economia privada ou de direito privado) - são aquelas oriundas da exploração do patrimônio pelo Estado. Trata-se de uma receita voluntária, espontânea ou volitiva. O Estado participa da atividade econômica na exploração de atividades privadas, através da cobrança de preço ou tarifa.
derivadas (ou de economia pública ou de Direito Público) - as receitas derivadas são aquelas obtidas pelo Estado através do seu poder de autoridade (jus imperii), sendo, pois, captadas coercitivamente dos particulares. Ex: tributos e multas.
Valdecir Pascoal - Direito Financeiro e Controle Externo, 7º edição
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1)
Conforme a Origem
do seu Ingresso – De acodo com origem de sua entrada:
Aqui,
podemos classificar as receitas em receita originária,
receita derivada
e receita de transferência.
A) Receita Originária;
Resulta
de atividade do Estado
como agente particular,
sendo submetida ao direito privada (relação
horizontal).
Hipóteses excepcionais que decorrem de autorização constitucional.
B) Receita Derivada; e
Resulta
do Poder
de Imposição do Estado em face do particular.
Aqui, temos uma receita que é decorrente de relação de
subordinação, havendo constrangimento do patrimônio do particular,
caso em que a relação
vai ser vertical.
C) Receita de Transferência
Resulta
da tranferência
de recursos entre os entes da federação,
sendo resultante da Lei ou da constituição em se tratando de
transferência obrigatória, ou de liberalidade do ente a título de
auxílio quando se tratar de transferência voluntária.
Exemplo
– IPVA – Município, receita de transferência,
e para o Estado é Receita Derivada
quanto ao que fica e ingresso
quanto a parte que repassa para os Municípios.
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GAB: C.
Nunca mais erre esse tipo de questão.
Receita Originária: "ORIGINA-SE" do patrimônio do Governo.
Receita Derivada: "DERIVA" do poder coercitivo do Estado.
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GABARITO: CERTO
Coercitividade ou Procedência:
Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.
Derivadas: denominadas também de receitas de economia pública ou de direito público. Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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Que examinador infeliz. Como saberemos se a classificação da receita corresponde à subclassificação econômica da origem da receita (C.E: Receita corrente. Origem: Receita patrimonial) ou se a classificação corresponde ao conceito doutrinário?? Todas as receitas patrimoniais são receitas originárias, mas o inverso não é correto, por isso o examinador deveria especificar...
*O enunciado também ficara correto: As receitas advindas da exploração de atividade econômica estatal são classificadas, quanto à origem, como receitas patrimoniais.
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Quanto à origem
Sob esse enfoque, a receita poderá classificar-se em originária ou derivada.
I – Originária – são receitas auferidas da venda ou cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços).
II – Derivada – são as receitas obtidas em função da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral.
ATENÇÃO Não confundir essa classificação quanto à origem, com a subclassificação econômica da origem da receita.
PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária
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CLASSIFICAÇÕES POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO (PARTE 2)
(CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – STJ - 2018) Conforme a classificação da receita orçamentária por indicador de resultado primário, receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do governo no exercício financeiro correspondente.(CERTO)
(CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – STJ - 2015) A classificação destinada a identificar as receitas de acordo com sua inclusão no resultado fiscal do governo divide-se em receitas de resultado primário e secundário.(ERRADO)
--> A classificação da receita por identificador de resultado divide as receitas públicas entre primárias e financeiras (ou não primárias).
(CESPE – Administrador – MPOG - 2015) Distinguir a perenidade da fonte de recurso é fundamental ao planejamento orçamentário, por isso a norma vigente, para operacionalizar o indicador de resultado primário, classifica a receita em periódica ou extraordinária.(ERRADO)
(CESPE – Analista Judiciário - Administrativa – TRT/17 – 2013) O resultado primário utilizado como base para o acompanhamento da execução orçamentária deve incluir os recursos provenientes de
impostos, taxas, contribuições e de operações de crédito realizadas com instituições financeiras oficiais.(ERRADO)
--> As operações de crédito são receitas financeiras, logo não entram no cálculo do resultado primário.
CLASSIFICAÇÕES DOUTRINÁRIAS
(CESPE – Técnico Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) Receita orçamentária efetiva é aquela que recebeu prévio reconhecimento do direito ou constitui obrigação correspondente.(ERRADO)
Receita Efetiva
- Contribuem para o AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, sem correspondência no passivo
- São efetivas todas as RECEITAS CORRENTES (exceção: recebimento de dívida ativa, pois é não efetiva)
- Os ingressos de recursos não foram precedidos de registro dereconhecimento de algum direito.
Receitas Não Efetivas
- NADA ACRESCENTAM ao patrimônio público
- São não efetivas todas as RECEITAS DE CAPITAL (exceção: recebimento de transferência de capital, pois é efetiva)
- Recebeu prévio reconhecimento do direito ou constitui obrigação correspondente.
(CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) A receita orçamentária será considerada efetiva caso os ingressos de disponibilidade de recursos tenham sido precedidos de registro do reconhecimento do direito ou quando constituam obrigações correspondentes.(ERRADO)
(CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU - 2015) A operação de crédito, que é um exemplo de receita orçamentária não efetiva, constitui fato contábil permutativo, não afetando a situação patrimonial líquida do Estado quando do reconhecimento contábil do crédito.(CERTO)
(CESPE – Contador - MTE – 2014) Para fins contábeis, a receita orçamentária efetiva aumenta a situação líquida patrimonial da entidade.(CERTO)
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CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA (PARTE 2)
(CESPE – Técnico – Administração - MPU - 2018) Havendo a necessidade de que um órgão público classifique determinada receita de acordo com o acontecimento real que tenha ocasionado o ingresso nos cofres públicos, ele deverá utilizar a classificação orçamentária por natureza da receita. (CERTO)
--> As naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos
aos cofres públicos, identificando a entrada de receitas orçamentárias de acordo com o acontecimento real de tal ingresso.
(CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) Multas e juros de mora que incidem sobre tributos arrecadados por entidades do setor público enquadram-se nas receitas orçamentárias, correntes, derivadas e não vinculadas. (CERTO)
--> Multas e juros de mora são classificadas como receitas orçamentárias (incorporam-se ao patrimônio do Estado), correntes (por terem origem tributária), derivadas (pois são oriundas do poder de imposição do Estado) e não vinculadas, uma vez que sua utilização não está vinculada a órgão, fundo ou despesa.
(CESPE – Professor de Educação Básica – Administração – SEDF - 2017) No tocante à conceituação e à classificação da receita pública, as receitas tributária e patrimonial são classificadas como receitas de capital. (ERRADO)
--> As receitas tributária e patrimonial são classificadas como receitas correntes.
(CESPE - Auditor - Contas Públicas e Obras - TCE/PE - 2017) Para identificar a origem de determinada receita pública de acordo com o acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos, utiliza-se a classificação por natureza de receita. (CERTO)
CLASSIFICAÇÕES POR FONTES
(CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM - 2018) Na contabilização de valores relativos a ingressos extraorçamentários, o gestor deve vincular tais recursos às fontes que financiam a execução de políticas públicas. (ERRADO)
--> As receitas extraorçamentárias não financiam os gastos públicos.
(CESPE – Administrador – MPOG - 2015) O mecanismo de classificação de recursos por fonte tem por objetivo identificar a destinação dos recursos arrecadados. (CERTO)
(CESPE – Inspetor de Controle Externo - TCE-RN – 2015) O código de classificação por fonte de recursos é de utilização exclusiva na classificação da receita pública. (ERRADO)
--> A classificação por fontes é tanto da receita como da despesa
CLASSIFICAÇÕES POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO (PARTE 1)
(CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – STJ - 2018) A classificação da receita para apuração do resultado primário é obrigatória para todos os entes da Federação. (ERRADO)
--> 1. A classificação da receita orçamentária é de utilização OBRIGATÓRIA por todos os entes da Federação.
2. A classificação da receita para apuração do resultado primário é FACULTADA, sendo obrigatória somente para a UNIÃO.
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GAB: CERTO
RECEITAS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS
(CESPE – Analista Judiciário – Administração e Contábeis – TJ/CE – 2014) A definição de receita derivada é aquela em que os recursos obtidos pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva,
mediante a arrecadação de tributos e multas. (CERTO)
(CESPE – Analista Administrativo – Direito - ANTT – 2013) As receitas advindas da exploração de atividade econômica estatal são classificadas, quanto à origem, como receitas originárias. (CERTO)
RECEITA ORÇAMENTÁRIAS E EXTRAORÇAMENTÁRIAS
(CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) As receitas extraorçamentárias não
pertencem ao Estado, têm caráter temporário e são reconhecidas na contabilidade como passivos financeiros. (CERTO)
(CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) Se o Estado receber determinado recurso na condição de depositário, sem que a correspondente restituição
se sujeite à autorização legislativa, o ingresso não será incluído na lei orçamentária anual. (CERTO)
-->As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público
(CESPE – Agente Administrativo - DPU – 2016) Recursos financeiros de caráter temporário, como as fianças,
integram as receitas na LOA. (ERRADO)
(CESPE – Analista – IPHAN – 2018) Os recursos recebidos em caução por determinado tribunal no curso de processos
judiciais devem ser incluídos no total de receitas orçamentárias. (ERRADO)
-->As cauções são receitas extraorçamentárias.
(CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) As multas administrativas não são incluídas no conceito
de receita pública porque são atos punitivos. (ERRADO)
--> São consideradas receitas orçamentárias.
(CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) São classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas — incluídas as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento —, as operações de
crédito por antecipação da receita e as emissões de papel-moeda. (ERRADO)
--> As operações de crédito por antecipação da receita e as emissões de papel-moeda são receitas extraorçamentárias
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA (PARTE 1)
(CESPE – Perito Criminal – Polícia Federal – 2018) A receita obtida por um ente público, quando oriunda da exploração ordenada de recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido, integra a categoria econômica receita corrente. (CERTO)
(CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM – 2018) As receitas dos tribunais decorrentes da prestação
de serviços deverão ser classificadas pelo gestor como receita corrente de serviços. (CERTO)
(CESPE – Técnico Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) A concessão de um serviço público para um particular representará uma receita de capital caso implique cessão de patrimônio imobiliário do
Estado a terceiro. (ERRADO)
--> As receitas oriundas da exploração do patrimônio imobiliário do estado são receitas correntes patrimoniais.