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CORRETO.
CRFB:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico".
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GABARITO: CERTO
Compete
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
Direito Financeiro (Art. 24, CF/88).
Inexistindo
lei federal sobre normas gerais de Direito Financeiro, os Estados exercerão a
competência legislativa plena; sobrevindo lei federal sobre normas gerais, a
lei estadual terá suspensa a sua eficácia no que lhe for contrária.
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Macete das competências concorrentes:
Tri P Fin Ec Ur = Tributário, Penitenciário, Financeiro, Econômico e Urbanístico.
São situações em que a União disciplina de modo geral e os Estados/Municípios legislam, atualizando-os para suas realidades estaduais/locais.
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Bizú ai pra ajudar a concorrência:
Competência concorrente: FETUP (financeiro, econômico, tributário, urbanístico e penitenciário)