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ID
1010239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas concernentes ao orçamento público e à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens a seguir.

É nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias imediatamente anteriores ao do final do mandato do titular de órgão do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • LRF, artigo 21, §Ú - "Também é nulo de pleno dieito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20."
  • correto!!!!

    fiquei na dúida com IMEDIATAMENTE!!! Não consta no parágrao único.

    LRF, artigo 21, §Ú - "Também é nulo de pleno dieito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20."

    É nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias imediatamente anteriores ao do final do mandato do titular de órgão do Poder Executivo.
     

     

  • Questão de 2013, quando ainda vigorava a redação anterior à Lei Complementar 173/2020, que alterou o artigo 21 da LRF. Na época, a questão praticamente copiou o antigo parágrafo único do artigo 21, da LRF. Hoje, apesar da revogação desse exato texto, ainda é possível considerar a questão correta por causa do artigo 21, inciso II, da LRF. Confira:

    Art. 21. É nulo de pleno direito:

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;

    Gabarito: Certo