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ID
1010242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas concernentes ao orçamento público e à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens a seguir.

O não recebimento de transferências voluntárias é penalidade a que está sujeito o órgão ou poder que, tendo excedido o limite de gasto com pessoal, não reduza o percentual excedente do limite de despesa com pessoal.

Alternativas
Comentários
  •  LC 101 DE 2000.

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

            § 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

            § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5)

            § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;

            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

            § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

  • A expressão "quanto pela redução dos valores a eles atribuidos" do §1º, art. 23 foi declarada inconstitucional pela ADI 2.238. Assim como o §2º foi todo suprimido também pela mesma ADI. É isso né?
  • GAB. CERTO

  • CERTO

    LRF

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I - receber transferências voluntárias;

    Lúcio, os parágrafos 1 e 2 foram tidos como inconstitucionais (redução de vencimento viola art. 37 XV, CF), mas isto não significa uma "supressão". Estão lá na lei, mas o STF os considera inconstitucionais.

  • correto, vale atentar para o fato de que, consoante a LRF, é vedado receber transferências voluntárias (é a penalidade, em regra, para o ente que não cumprir a LRF) quando as despesas estiverem acima dos limites. Contudo, é possível contratar operação de crédito com o fim de reconduzir as despesas de pessoal ao limite. O que é bem contundente, por isso é fácil confundir.

  • Gab: CERTO

    Se o poder ou órgão atingir o limite prudencial (95%), ou seja, o limite de alerta já foi ultrapassado - mas nesse caso ainda não haverá punições - o órgão deverá adotar as seguintes medidas preventivas sendo proibido de:

    - conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, SALVO sentença judicial e revisão anual dos servidores.

    - criar cargo, emprego ou função. Alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa, prover cargo, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, SALVO reposição na EDUCAÇÃO, SAÚDE e SEGURANÇA e contratar HORA EXTRA.

    --- > No caso de o órgão atingir o LIMITE MÁXIMO, deverá adotar medidas nos 2 quadrimestres p/ retornar ao normal, sendo que no 1° quadrimestre, pelo menos 1/3 das despesas com pessoal deverão ser reduzidas.

    Entretanto, no limite máximo, além das punições dadas ao se aplicar as medidas do limite prudencial, deverão ser obtidas também:

    - Redução em pelo menos 20% das despesas c/ cargos em comissão e funções de confiança, exoneração de servidores NÃO ESTÁVEIS e se os anteriores não surtirem efeitos, o servidor estável poderá perder o cargo.

    ADEMAIS, vencido o prazo e enquanto perdurar o excesso, o órgão não poderá: receber TVs, obter garantia direta/indireta, contratar OP. créditos, SALVO as destinadas ao refinanciamento da dívida.

    **** Os casos acima irão se aplicar IMEDIATAMENTE se a despesa total com pessoal exceder o limite no 1° quadrimestre do ÚLTIMO ANO DO MANDATO dos titulares de poder ou órgão do art. 20 da LRF.

    OBS: Desculpem o tamanho do comentário, ele é um resumo que fiz tentando alocar todas as informações sobre essas punições que caem muito e que eu errava sempre. Espero que ajude vocês! Se faltar algo acrescentem aí.

    =)

  • Correto, nos termos do artigo 23, § 3º, da LRF (com redação dada pela LC 178/21):

    Art. 23, § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:

    I - receber transferências voluntárias; (...)

    Gabarito: Certo