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ID
1010248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na CF.

São consideradas no montante da dívida pública consolidada ou fundada as obrigações financeiras do ente da Federação assumidas por contrato ou convênio, cuja amortização deve se dar em até doze meses.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • O conceito da questão é de dívida flutuante. 
  • ERRADO

    É a PARTIR de 12 meses.

  • Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por TÍTULOS EMITIDOS pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de

    - Mútuo,

    - Abertura de crédito,

    - Emissão e aceite de título,

    - Aquisição financiada de bens,

    - Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços,

    - Arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • Prazo inferior a 12 meses é dívida flutuante. Segundo a professora Thamiris Felizardo:

    "Dívida flutuante é aquela em que o reembolso efetuado pelo Estado se dá no mesmo exercício financeiro em que o crédito foi contraído. Segundo o art. 92 da Lei no 4.320/64 a dívida flutuante compreende os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos, os débitos de tesouraria.

    É lícito afirmar que dívida flutuante é aquela contraída para ser quitada em prazos curtos, a fim de atender necessidades momentâneas do caixa do Tesouro, oriundas de receitas ainda não arrecadadas ou de despesas imprevistas.

    Segundo o art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal, "[a] operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (...)" , logo, classifica-se, quanto à duração, como dívida pública flutuante."