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Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
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O conceito da questão é de dívida flutuante.
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ERRADO
É a PARTIR de 12 meses.
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Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por TÍTULOS EMITIDOS pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de
- Mútuo,
- Abertura de crédito,
- Emissão e aceite de título,
- Aquisição financiada de bens,
- Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços,
- Arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
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Prazo inferior a 12 meses é dívida flutuante. Segundo a professora Thamiris Felizardo:
"Dívida flutuante é aquela em que o reembolso efetuado pelo Estado se dá no mesmo exercício financeiro em que o crédito foi contraído. Segundo o art. 92 da Lei no 4.320/64 a dívida flutuante compreende os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos, os débitos de tesouraria.
É lícito afirmar que dívida flutuante é aquela contraída para ser quitada em prazos curtos, a fim de atender necessidades momentâneas do caixa do Tesouro, oriundas de receitas ainda não arrecadadas ou de despesas imprevistas.
Segundo o art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal, "[a] operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (...)" , logo, classifica-se, quanto à duração, como dívida pública flutuante."