SóProvas


ID
1010263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à capacidade e à personalidade das pessoas civis, julgue os itens a seguir.

O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil

    Art.11 Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
  • Complementando: Código Civil - Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • I Jornada de Direito Civil
    4 – Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde  que não seja permanente nem geral.
  • "Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, isto é, em regra não cabe cessão de tais direitos, seja de forma gratuita ou onerosa. Não podem ser objeto de alienação, de cessão de crédito ou débito, de transação ou compromisso de arbitrágem.

    Entretanto, tanto a doutrina como a jurisprudência, reconhecem a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, posto que, o direito da personalidade não é disponível no sentindo estrito, sendo transmissíveis apenas as expressões do uso do direito da personalidade.

    Melhor explicando, existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada. Como exemplo, um artista tem a possibilidade de fechar um contrato com uma empresa de cosméticos, visando à exploração patrimonial de sua imagem. É perfeitamente possível, desde que tal contrato não seja vitalício.

    E, os direitos da personalidade também não podem ser objeto de renúncia por seu titular."
    FOnte: LFG

  • Pessoal,

    para quem ainda não pegou o "movimento", a ideia central é que o exercício relativo aos direitos da personalidade podem sofrer limitações voluntárias, mas os direitos da personalidade não!

    Bons estudos!

  • Prevê o enunciado n. 4 CJF/STJ, aprovado na I jornada de Direito Civil, que "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". 

    A limitação voluntária constante do art. 11 do CC seria somente aquela não permanente e que não constituísse abuso de direito, nos termos da redação do art. 187 da mesma codificação. Exemplo: casos que envolvem a cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, que não pode ser permanente. Um atleta tem a liberdade de celebrar um contrato com uma empresa de material esportivo, visando à exploração patrimonial de sua imagem, como é comum. No entanto, esse contrato não pode ser vitalício.

    Conclusão: esse exercício dos direitos da personalidade não possuem caráter ilimitado e absoluto podendo sofrer limitação voluntária.

  • Nenhum direito é absoluto.

  • Com todo respeito ao colega, devemos ter cuidado com essa afirmação de que "nenhum direito é absoluto", principalmente em se tratando de direitos personalíssimos. Vale lembrar que possuem sim caráter absoluto, o que significa dizer não que eles sejam superiores a outros direitos, mas QUE GERAM UM DEVER DE ABSTENÇÃO A TERCEIROS E AO PRÓPRIO TITULAR DO DIREITO, ou seja, são oponíveis erga omnes. Apesar disso, podem sofrer em alguns casos limitação voluntária (dispor do próprio corpo quando importar em redução permanente de algum órgão ou membro, por exigência médica).

  • Artigo 11 do CC: "COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".


    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!!


  • Enunciado 04 da I Jornada de Direito Civil do STJ:Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação
    voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

  • A questão acerta quando fala que possuem caráter:


    Ilimitado - É ilimitado o número de direitos da personalidade.

    Absoluto - São oponíveis erga omnes (contra todos).

    (Marcelo Leite e Thiago Strauss - ponto dos concursos)


    "...não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária."  isso é o erro da questão.

  • O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto[Até aqui beleza], não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. [eis o erro da questão]

  • ERRADO

     

    DIREITOS PERSONALIDADE

    PODEM SOFRER LIMITAÇÕES-- VOLUNTÁRIAS OU TEMPORÁRIAS – EX: REALITY SHOW

    NÃO PODEM SOFRER LIMITAÇÃO PERMANENTE OU GERAL

  • GAB. ERRADO

    Os direitos da personalidade PODEM SOFRER limitação voluntária. Desde que tal limitação não se dê de forma permanente e geral.

  • 1) Não existe direito absoluto.

    2) O exercício dos direitos da personalidade PODE sofrer limitações. 

  • DIREITOS DA PERSONALIDADE PODEM SOFRER LIMITAÇÕES, DESDE QUE NAO PERMANENTES NEM GERAIS.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Toda vez que a questão trazer de forma GENÉRICA a limitação, será errada; Pois tal limitação só pode em casos específicos.

     

    Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    REGRA: é a Não limitação dos Dir. da personalidade

     

    EXCEÇÃO: É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO apenas se a questão citar os seguintes casos:

     

    - EXCEÇÕES da limitação do EXERCÍCIO previstas em LEI.

    - NÃO pode ser uma restrição PERMANENTE nem GERAL.

    - Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    - Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    - Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.

     

    Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.

     

    A questão peca pois não diz qual direito será restringindo, se está previsto em lei ou por qual tempo. Está muito GENÉRICO. Se for vantajoso eu posso abrir mão do meu direito a Vida ? Claro q não. Por isso q está errada. Observem que as outras questões sempre cita algum desses apectos;

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q27659- O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei. V

     

    Q152960-Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, PODEM ser objeto de disposição por meio de contrato.C

     

    Q738006-Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E

     

    Q768615-Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.  E
     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Q336752-O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:

    4. Art. 11 – O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, podendo sofrer limitação voluntária nos casos previstos em lei e desde que não seja em caráter permanente ou geral.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • É possível ocorrer limitação voluntária nos casos previstos em lei.

  • Os direitos da personalidade, como os demais direitos, não são absolutos e ilimitados. Ademais, é possível a limitação temporária e específica de direitos da personalidade.

    Resposta: ERRADO

  • Bernardo Duarte conseguiu acabar com a minha dúvida em relação a isso, procurem o comentário dele por aqui.

  • Cada vez que faço uma questão relativa a esse assunto vejo um gabarito diferente kkk

  • CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - Direito. O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária.

    .

    Assim dispõe o art.  do  :

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    O tema foi objeto de profundo debate na doutrina e legislação.

    No programa de televisão denominado Big Brother, por exemplo, os participantes devem abrir mão da sua liberdade.

    Pois bem…

    Como harmonizar o art. 11 com essa situação (e outras semelhantes…), considerando que, voluntariamente, os participantes optam por abrir mão da liberdade.

    Para resolver esse e outros debates, o enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF esclareceu o seguinte: “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral“.

    Portanto, o exercício do direito da personalidade pode ser limitado voluntariamente, desde que de forma parcial e temporária.

    Neste sentido, o enunciado 274 da IV jornada de Direito Civil, disciplinou que “os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação“.

    É preciso ter cuidado com o termo “ilimitado”.

    A leitura fria pode levar o operador do direito a falsa conclusão de que os direitos da personalidade não tem limites.

    Isso é um erro comum.

    Em verdade, dos direitos da personalidade são ilimitados, pois apresentam-se de forma não exaustiva na legislação.

  • Quem não te conhece que te compre Cespe kkkkkkkk