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ID
1010272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto na Parte Geral do Código Civil, julgue os itens seguintes.

As rodovias exploradas pela ANTT são consideradas bens públicos de uso comum, podendo sua utilização ser gratuita ou onerosa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Estabelece o art. 99, I, CC que: "São bens públicos: I. os de uso comumu do povo, como rios, mares, estradas, ruas e praças". Portanto o próprio legislador fornece de forma exemplificativa a estrada como bem público de uso comum do povo. Além disso, tais bens não perdem sua essência se o Estado vier restringir o uso (ex.: fechamento de uma praça à noite por questão de segurança) ou exigir uma contraprestação (ex.: pedágio nas rodovias). Nesse passo, estabelece o art. 103, CC: "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem".
  • Certo

    Art. 99 São bens públicos

     I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (incluída aqui a ANTT)

  • Conclusão da questão: A cobrança de TAXA ou TARIFA PÚBLICA não desnatura o bem continuando a ser bem de uso comum.

  • A dúvida é a seguinte: ANTT explora rodovias? Não me parece próprio...

  • CERTA Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído,

    conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração

    pertencerem.


  • Os bens de uso comum do povo podem ser o seu uso regulado e também sujeitos ao pagamento de taxas ou tarifas. Esse é o caso dos pedágios em rodovias exploradas pela ANTT, por exemplo.

    Resposta: CORRETO

  • R: CERTA

    Art. 99 São bens públicos

     I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

  • Criada pela Lei nº 10.233, a Agência Nacional de Transportes Terrestres é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das Unidades Regionais e Postos de Fiscalização.

    Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.

  • Exatamente, público - CC - uso gratuito ou oneroso.

    Seja forte e corajosa.

  • Art. 103/CC. "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído [...]"