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CERTO.
Estabelece o art. 99, I, CC que: "São bens públicos: I. os de uso comumu do povo, como rios, mares, estradas, ruas e praças". Portanto o próprio legislador fornece de forma exemplificativa a estrada como bem público de uso comum do povo. Além disso, tais bens não perdem sua essência se o Estado vier restringir o uso (ex.: fechamento de uma praça à noite por questão de segurança) ou exigir uma contraprestação (ex.: pedágio nas rodovias). Nesse passo, estabelece o art. 103, CC: "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem".
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Certo
Art. 99 São bens públicos
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (incluída aqui a ANTT)
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Conclusão da questão: A cobrança de TAXA ou TARIFA PÚBLICA não desnatura o bem continuando a ser bem de uso comum.
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A dúvida é a seguinte: ANTT explora rodovias? Não me parece próprio...
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CERTA Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído,
conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração
pertencerem.
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Os bens de uso comum do povo podem ser o seu uso regulado e também sujeitos ao pagamento de taxas ou tarifas. Esse é o caso dos pedágios em rodovias exploradas pela ANTT, por exemplo.
Resposta: CORRETO
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R: CERTA
Art. 99 São bens públicos
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
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Criada pela Lei nº 10.233, a Agência Nacional de Transportes Terrestres é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das Unidades Regionais e Postos de Fiscalização.
Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.
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Exatamente, público - CC - uso gratuito ou oneroso.
Seja forte e corajosa.
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Art. 103/CC. "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído [...]"