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ID
1010275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto na Parte Geral do Código Civil, julgue os itens seguintes.

O STJ reconhece a possibilidade de exclusão sumária do associado, sem direito a defesa, desde que haja motivos graves e previsão expressa no estatuto da associação.

Alternativas
Comentários
  • Errado -  O direito ao contraditório e ampla defesa devem ser respeitados. segue entendimento do STJ:
    AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE - EXCLUSÃO DE ASSOCIADO – EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA - PUNIÇÃO ANULADA - NA HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DE ASSOCIADO DECORRENTE DE CONDUTA CONTRÁRIA AOS ESTATUTOS, IMPÕE- SE A OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, VIABILIZADO O EXERCÍCIO AMPLO DA DEFESA - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. Segundo precedentes do STF não há como negar a aplicação dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição para a proteção dos particulares contra os poderes privados. Por consequência, o processo de exclusão de associado não pode ocorrer à revelia dos direitos fundamentais, tais como o contraditório e a ampla defesa, sob pena de configurar ato nulo de pleno direito. (AREsp 228033, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJ de 03/10/2012)
  • Apenas para completar o comentário da colega.
    Atualmente o art. 57, CC (redação dada pela Lei n° 11.127/2005) assim prevê: "
    A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto".
  • Contribuindo com a questão,

    a aplicação dos direitos fundamentais (no caso, o contraditório e ampla defesa) no âmbito das relações privadas hoje é possível. A tal fenômeno deu-se o nome de eficácia horizontal dos direitos fundamentais.


  • A reposta tem relação com o reconhecimento pelo STF da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Exclusão do associado: Justa causa e devido processo legal.

    RE 201819/RJ - eficácia horizontal dos direitos fundamentais. 

    Não há quorum de aprovação para exclusão - está previsto no estatuto. 

  • ERRADO

    OBSERVAR AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO

  • Quando qualquer questão falar em "sumariamente, sem direito de defesa" ja pode dar por errada!
  • CC. Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. 

    ENUNCIADO CJF - 

    280 – Arts.44, 57 e 60. Por força do art. 44, § 2º, consideram-se aplicáveis às sociedades reguladas pelo Livro II da Parte Especial, exceto às limitadas, os arts. 57 e 60, nos seguintes termos: a) Em havendo previsão contratual, é possível aos sócios deliberar a exclusão de sócio por justa causa, pela via extrajudicial, cabendo ao contrato disciplinar o procedimento de exclusão, assegurado o direito de defesa, por aplicação analógica do art. 1085; b) As deliberações sociais poderão ser convocadas pela iniciativa de sócios que representem 1/5 (um quinto) do capital social, na omissão do contrato. A mesma regra aplica-se na hipótese de criação, pelo contrato, de outros órgãos de deliberação colegiada.

     

  • O STJ reconhece a possibilidade de exclusão sumária do associado, sem direito a defesa, desde que haja motivos graves e previsão expressa no estatuto da associação. 

     

    EXCLUSÃO= Penalidade ~> Garantido o direito de defesa + Deve haver justa causa.
     

  • Cabe ao estatuto da associação dispor sobre as formas de admissão, demissão e exclusão dos associados. Mas o Código Civil faz algumas exigências mínimas: o legislador exige que a exclusão só ocorra por justa causa; exige também que essa justa causa seja apurada em um procedimento; impõe, ainda, que esse procedimento deve observar o direito de defesa e deve necessariamente contar com direito à recurso. O entendimento do STJ está em consonância com a lei.

    Resposta: ERRADO

  • Errado

    A exclusão só é possível se houver justa causa e mediante procedimento que assegure ampla defesa.

  • Gabarito: errado

    Conforme preconizado no artigo 57 do CC, o associado só pode ser excluído se houver justa causa, em procedimento que assegure ampla defesa.

  • Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.