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ID
1010281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto na Parte Geral do Código Civil, julgue os itens seguintes.

Há lesão no caso de determinada pessoa, sob premente necessidade, se obrigar a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • O Estado de Perigo, conforme se verifica da simples leitura do artigo 156, permite ao agente a anulação de um negócio jurídico não desejado, mas inevitável, face uma situação de força maior que leva à sua celebração. Neste instituto, o legislador buscou preservar os interesses daqueles que são forçados a celebrar um contrato, assumindo obrigação excessivamente onerosa, porém necessária para o seu próprio salvamento ou o salvamento de pessoa próxima.

    Na lesão, a situação pouco se altera, uma vez que o legislador também resguarda os interesses daqueles que são obrigados a celebrar contrato, seja por extrema necessidade ou, até mesmo, por inexperiência, assumindo contraprestação manifestamente desproporcional em razão da que lhe é endereçada. Ou seja, na lesão verifica-se a possibilidade de se anular o contrato, quando evidenciada a disparidade de prestações no negócio jurídico, desde que o agente tenha sido motivado a contratar por, repita-se, inexperiência ou necessidade.



  • Palavra chave para diferenciar lesão e estado de perigo:
    Perigo – salvar-se ou salvar
    Lesão – necessidade e inexperiência

    A lesão dispensa o dolo de aproveitamento,  ao passo que no estado de perigo a necessidade de uma pessoa é desfrutada de outra (há dolo de aproveitamento).

    Na lesão a sua necessidade é de natureza econômica, agora no estado de perigo a necessidade é humanitária (salvar-se a si ou família)
    .
  • Diferenças entre Lesão e Estado de Perigo


    Lesão - relativo à defesa de direitos patrimoniais.

    Estado de Perigo - relativo à defesa de direitos existênciais (própria vida ou saude ou de terceiros)


    Lesão - Não exige dolo de aproveitamento

    Estado de Perigo - Exige dolo de aproveitamento 

  • G A B A R I T O :   C E R T O .

  • GABARITO CERTO


    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (CÓD CIVIL)

  • - Manifestamente      Desproprociona L      =    LESÃO

     

    - EM REGRA:      Excessivamente Onerosa     =     EstadO de PerigO   =      DolO de aproveitamentO

     

     

     

     

     

    -    COAÇÃO MORAL - [ AMEAÇA IMEDIATA ] UMA PESSOA SOFRE UMA INTIMIDAÇÃO GRAVE, SÉRIA E IMEDIATA DE UM MAL. 

     

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    JÁ A COAÇÃO FÍSICA: O ATO É NULO

  • leSão = premente neceSSidade

  • CERTO

    CC

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • LESÃO: necessidade OU inexperiência.