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ID
1010287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a contratos.

Dado o princípio da autonomia da vontade, é permitida a celebração de contrato de compra e venda com cláusula que estabeleça a estipulação do preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
  • EU nunca compreendi direito este artigo 489, CC e não achei nada na internet que pudesse me ajudar.
    Se eu vou vender algo que é meu, não posso fixar o preço que eu quero?!
    Se puderem me ajudar a compreendê-lo, escrevam no meu perfil, por favor?
    Obrigada! Bons estudos!
  • Art. 489 do CC: Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
    literalidade da lei.
    abraços a todos.
  • Simone,

    Você pode sim colocar o preço que quer ao vender um bem, contudo, um contrato só se configura quando há acordo de duas ou mais vontades, em conformidade com a ordem jurídica. O simples fato de definir preço para determinado bem não gera obrigação para ninguém. Somente a partir do momento em que uma parte concordar em pagar o preço que você definiu é que incidirá os efeitos obrigacionais. Frise-se que, o consentimento das partes contratantes é um requisito subjetivo de qualquer contrato.
  • Simone, vou transcrever um trecho do livro do professor Flávio Tartuce para explicar este artigo: "o comando legal em questão só está proibindo o preço cartelizado, ou seja, manipulado por cartéis - grupo de empresas que se reúnem para estabelecer acordos sobre fixação elevada de preços e cotas de produção para cada membro, com o fim de dominar o mercado e disciplinar a concorrência". Este artigo não se aplica aos contratos de adesão, nos quais há a fixação unilateral do preço, uma vez que vivemos o que Tartuce denomina "Império dos Contratos-Modelo".
  •  ALEXANDRE VASSOLER foi de grande valia sua explicação! Obrigada Guilherme por trazer um texto diferente de tudo o que eu já vi por aqui... Não tinha lido nada com este contexto. AInda tenho dificuldades para entender este artigo, mas aos poucos e com as contribuições dos colegas, ele irá se aclarar na minha mente. Com certeza!
  • CERTA.


    Direto ao ponto :

     Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • GABARITO: ERRADO

  • Se um terceiro arbitra o valor, é nulo?

  • Pelo que eu aprendi a norma estampada no art. 489 do CC: "Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço", visa proteger a ocorrência dos famosos cartéis. O professor ao dispor sobre o tema exemplifica, quando alguém vai ao Mc Donalds e pede um lanche o preço lá é fixado por uma só parte e não adianta vc barganhar pq não irão diminuir o valor. O que ocorre com esse artigo que confunde muitas pessoas é a interpretação literal do artigo. É lógico que o vendedor possa precificar o objeto que pretende vender o que não se pode é que várias partes fixarem o mesmo preço, quando esse arbítrio for exclusivo, por exemplo nos cartéis de combustível.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.