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ID
101029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca de direito material e
processual do trabalho.

A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.

Alternativas
Comentários
  • O art. 8º da Carta Magna dispõe de forma inequívoca:“art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...)Nos termos do referido dispositivo constitucional, em que pese seja norma dominante, a liberdade sindical não é absolutamente livre, limites razoáveis lhe são impostos, conforme claramente se vislumbra da leitura dos seus incisos.I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedada aos Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
  • Não consegui identificar o acerto da afirmativa. Alguém pode esclarecer?

  • Libeerdade sindical deve respeitar dois princípios básicos: registro do sindicato no órgão competente (MPE); e princípio da unicidade sincial (só um sindicato na mesma base territorial).

    Abraços

  • Futuro magistrado,


    literalidade art. 8, I, CF: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedada aos Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.


    Sindicato tem liberdade nas suas atividades/organização. Estado somente pode exigir registro do mesmo.

  • A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º, II, da CF/88). STF. 1ª Turma. RE 740434 AgR/MA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/2/2019 (Info 931).