SóProvas


ID
1010332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nos critérios recursais, representações e manifestações consultivas no âmbito da administração pública, julgue os itens a seguir.

Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, uma reportagem da imprensa não é considerada adequada como representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar enriquecimento ilícito de agente público, decorrente de vendas irregulares de túmulos em cemitério público.

Alternativas
Comentários
  • Certa, uma reportagem da imprensa não é considerada adequada como representação ......

    A lei de improbidade administrativa em seu art 14, estabelece que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Entretanto:

               § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

            § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

            § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

  • Lembrando que no caso de inquérito policial é possível

    "Regra geral, os crimes se processam mediante ação penal pública incondicionada, motivo pelo qual o inquérito policial poderá ser instaurado de ofício por força do princípio da obrigatoriedade, estendendo-se tal princípio à fase investigatória. Logo, caso o delegado de polícia tome conhecimento do fato delituoso a partir de suas atividades rotineiras (p.ex. notícia veiculada na imprensa, registro de ocorrência, etc.) surge o dever de instaurar o inquérito policial, independentemente de provocação, nos termos do art. 5º, I, do Código de Processo Penal."

    https://jus.com.br/artigos/56589/requisicao-para-instauracao-de-inquerito-policial-imperativo-legal-ou-ordem

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta Lei.

     

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

  • No I.P é possível... achei que na lei de improbidade seria tb :(

  • Gabarito correto, será escrita ou reduzida a termo.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo.

  • Tão misturando alhos com bugalhos aí...

    Uma reportagem da imprensa não é considerada adequada como representação nem no Inquérito Policial e nem na Lei de Improbidade Administrativa...

    Uma reportagem de imprensa pode ser considerada com uma notitia criminis direta , em que a polícia só poderá instaurar o IP se for o caso de crime que se prossiga mediante ação penal pública incondicionada.

    Assim, se uma reportagem de imprensa estiver relatando um crime de ação penal pública condicionada ou privada, nada a polícia poderá fazer.

    Exemplo: Sai uma reportagem na imprensa descrevendo um crime: "João proferiu injúrias raciais contra Marcos". A polícia não poderá fazer nada nessa situação.

    No caso da Lei de Improbidade administrativa é diferente. Imaginemos que saia uma reportagem na imprensa que contenham indícios de que um servidor qualquer está cometendo ato de improbidade administrativa. O órgão desse servidor poderá sim investigá-lo, com base no princípio da auto-tutela da administração pública.

    Exemplo: Sai uma reportagem da imprensa descrevendo a seguinte situação: "Vizinhos filmam homem transportando material de construção para sua casa com a viatura da polícia." Se esse servidor for realmente policial, o órgão poderá investigar essa conduta com base nessa reportagem, o que não se confunde com representação.

  • CORRETA

    Art. 14. DA LIA

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Bons estudos. Seguimos!

  • "uma reportagem da imprensa" pode tanto ser uma denúncia séria quanto ser o Datena ou o Russomano proferindo bravatas para ganhar audiência. se for para iniciar uma investigação séria, é necessário que alguma pessoa (ou o Ministério Público) faça uma representação escrita, narrando os fatos e as provas de que tem ciência.

  • Conforme consta no art. 14, é facultado a qualquer pessoa representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Como requisito de validade, a representação deverá ser escrita ou reduzida a termo e assinada, contendo a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. Caso não contenha essas formalidades, a autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado. Todavia, a rejeição não impede a representação ao Ministério Público.

    Casos sejam atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos. Nesse caso, a decisão é vinculada, pois, casos sejam atendidos os requisitos da Lei, obrigatoriamente a autoridade deverá apurar a representação, utilizando-se do devido processo administrativa disciplinar.

  • ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO, ASSINADA, QUALIFICAÇÃO DE QUEM REPRESENTA, FATOS, AUTORIA DO ATO ÍMPROBO, PROVAS...

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429 -LIA

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art. 14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos a requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares

  • Tumbalacatumba tumba ta! A representação deve ser reduzida a termo.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1° A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2° A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1° deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3° Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    Abraço!!!

  • Art. 5 o  O processo administrativo pode "iniciar-se de ofício" ou a pedido de interessado.

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