-
Certa, uma reportagem da imprensa não é considerada adequada como representação ......
A lei de improbidade administrativa em seu art 14, estabelece que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Entretanto:
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
-
Lembrando que no caso de inquérito policial é possível
"Regra geral, os crimes se processam mediante ação penal pública incondicionada, motivo pelo qual o inquérito policial poderá ser instaurado de ofício por força do princípio da obrigatoriedade, estendendo-se tal princípio à fase investigatória. Logo, caso o delegado de polícia tome conhecimento do fato delituoso a partir de suas atividades rotineiras (p.ex. notícia veiculada na imprensa, registro de ocorrência, etc.) surge o dever de instaurar o inquérito policial, independentemente de provocação, nos termos do art. 5º, I, do Código de Processo Penal."
https://jus.com.br/artigos/56589/requisicao-para-instauracao-de-inquerito-policial-imperativo-legal-ou-ordem
-
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta Lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
-
No I.P é possível... achei que na lei de improbidade seria tb :(
-
Gabarito correto, será escrita ou reduzida a termo.
-
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo.
-
Tão misturando alhos com bugalhos aí...
Uma reportagem da imprensa não é considerada adequada como representação nem no Inquérito Policial e nem na Lei de Improbidade Administrativa...
Uma reportagem de imprensa pode ser considerada com uma notitia criminis direta , em que a polícia só poderá instaurar o IP se for o caso de crime que se prossiga mediante ação penal pública incondicionada.
Assim, se uma reportagem de imprensa estiver relatando um crime de ação penal pública condicionada ou privada, nada a polícia poderá fazer.
Exemplo: Sai uma reportagem na imprensa descrevendo um crime: "João proferiu injúrias raciais contra Marcos". A polícia não poderá fazer nada nessa situação.
No caso da Lei de Improbidade administrativa é diferente. Imaginemos que saia uma reportagem na imprensa que contenham indícios de que um servidor qualquer está cometendo ato de improbidade administrativa. O órgão desse servidor poderá sim investigá-lo, com base no princípio da auto-tutela da administração pública.
Exemplo: Sai uma reportagem da imprensa descrevendo a seguinte situação: "Vizinhos filmam homem transportando material de construção para sua casa com a viatura da polícia." Se esse servidor for realmente policial, o órgão poderá investigar essa conduta com base nessa reportagem, o que não se confunde com representação.
-
CORRETA
Art. 14. DA LIA
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Bons estudos. Seguimos!
-
"uma reportagem da imprensa" pode tanto ser uma denúncia séria quanto ser o Datena ou o Russomano proferindo bravatas para ganhar audiência. se for para iniciar uma investigação séria, é necessário que alguma pessoa (ou o Ministério Público) faça uma representação escrita, narrando os fatos e as provas de que tem ciência.
-
Conforme consta no art. 14, é facultado a qualquer pessoa representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Como requisito de validade, a representação deverá ser escrita ou reduzida a termo e assinada, contendo a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. Caso não contenha essas formalidades, a autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado. Todavia, a rejeição não impede a representação ao Ministério Público.
Casos sejam atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos. Nesse caso, a decisão é vinculada, pois, casos sejam atendidos os requisitos da Lei, obrigatoriamente a autoridade deverá apurar a representação, utilizando-se do devido processo administrativa disciplinar.
-
ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO, ASSINADA, QUALIFICAÇÃO DE QUEM REPRESENTA, FATOS, AUTORIA DO ATO ÍMPROBO, PROVAS...
-
Gabarito: Certo
Lei 8.429 -LIA
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
-
Gabarito: Certo
Lei 8.429/92
Art. 14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos a requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares
-
Tumbalacatumba tumba ta! A representação deve ser reduzida a termo.
-
Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1° A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2° A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1° deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3° Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
Abraço!!!
-
Art. 5 o O processo administrativo pode "iniciar-se de ofício" ou a pedido de interessado.
????